Para além do novo regramento do chamado regime "Fácil", a agenda regulatória da CVM para 2025 ainda inclui a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures; a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP); e modificações no rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS).
Debêntures
A flexibilização de requisitos para emissão e divulgação de debêntures a ser implementada pela CVM vai decorrer da edição da Lei 14.711 e poderá envolver a prática de stripping dos títulos, ou seja o desmembramento do principal e dos juros.
FIP
Já a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) virá por meio de modificação no anexo normativo IV da resolução 175.
A proposta é flexibilizar requisitos regulatórios como a permissão de aplicações em FIP par ao público em geral, a participação do gestor nas companhias investidas e a possibilidade de exposição a risco de capital pelo fundo.
A proposta envolve, também, a criação de dois chamados "suplementos", um primeiro dedicado à composição da carteira de ativos dos fundos e outros para facilitar o acompanhamento do uso dos recursos dos fundos de pesquisa de desenvolvimento e inovação que têm benefício fiscal.
Mudança dos PAS
Quarto e último item da agenda, a mudança no rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), passa por ajustes no anexo C da resolução 45 da CVM. Isso envolve a ampliação das infrações que, pelo grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária (aumento do tempo para produção e apresentação e provas) e, por isso, poderiam ser submetidas ao rito simplificado do PAS. Soma-se a isso, melhorias para aumentar a efetividade das sanções da CVM.
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