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Acordo Mercosul-UE tem capítulo para solução de controvérsias com vacina a legislações locais

O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia anunciado nesta sexta-feira, 6, traz um capítulo de Solução de Controvérsias com mecanismos de resolução de disputas, consultas iniciais e possibilidade de arbitragem. O capítulo passa a contar com seção

Amanda Pupo e Fernanda Trisotto (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo e Fernanda Trisotto (via Agência Estado)
Publicado em 06.12.2024, 13:13:00 Editado em 06.12.2024, 13:20:59
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O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia anunciado nesta sexta-feira, 6, traz um capítulo de Solução de Controvérsias com mecanismos de resolução de disputas, consultas iniciais e possibilidade de arbitragem. O capítulo passa a contar com seção dedicada à preservação do equilíbrio do acordo.

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A criação de um Mecanismo de Reequilíbrio do Acordo foi um dos pontos mais intensamente negociados desde 2023.

Segundo o governo brasileiro, de forma inédita, foi agora estabelecido um mecanismo para evitar que medidas unilaterais das partes prejudiquem o equilíbrio estabelecido no tratado, uma vez que tais medidas têm o potencial de comprometer concessões comerciais negociadas e desequilibrar o resultado acordado.

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Como mostrou o Broadcast, uma das principais preocupações do Brasil se concentrava na lei antidesmatamento aprovada pela União Europeia.

No texto divulgado nesta sexta, o Brasil destaca que, após 2019, o bloco europeu adotou legislações que, a depender da forma como sejam implementadas, poderão romper o equilíbrio refletido no entendimento feito há cinco anos naqueles temas que não foram renegociados na etapa iniciada em 2023.

É o caso, por exemplo, das cotas oferecidas pela UE para a exportação de carnes do Mercosul, que não foram reabertas na etapa de 2023. Por isso, estabeleceu-se que uma arbitragem definirá se houver esvaziamento dos compromissos assumidos e em que montante, independentemente de ter havido violação ou não do Acordo.

Se for o caso, a parte que restringiu o comércio deve oferecer compensações comerciais (abertura de mercado) ao outro lado. Se não houver acordo quanto à compensação, há direito a "retaliação" (suspensão de benefícios previstos no Acordo), no montante definido em arbitragem, com vistas a restabelecer o equilíbrio do Acordo.

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