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Acesso ao Sistema Valores a Receber e Registrato terá mais segurança a partir do dia 13, diz BC

O Banco Central informou que a partir de 13 de fevereiro o acesso ao Sistema Valores a Receber (SVR) e Registrato - sistemas com dados de pessoas físicas e jurídicas - será mais seguro. Segundo a autoridade monetária, o acesso permanecerá sendo feito por

Fernanda Trisotto (via Agência Estado)

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Escrito por Fernanda Trisotto (via Agência Estado)
Publicado em 07.02.2025, 12:36:00 Editado em 07.02.2025, 12:45:41
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O Banco Central informou que a partir de 13 de fevereiro o acesso ao Sistema Valores a Receber (SVR) e Registrato - sistemas com dados de pessoas físicas e jurídicas - será mais seguro. Segundo a autoridade monetária, o acesso permanecerá sendo feito por meio da conta gov.br, de nível prata ou ouro, mas apenas para aquelas que tenham a verificação em duas etapas habilitada.

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O BC explica que para habilitar essa verificação em duas etapas é preciso instalar o aplicativo gov.br no celular.

Feito esse procedimento, um código único será usado para autenticar cada acesso feito aos serviços que usam a conta governamental.

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A habilitação da verificação em duas etapas é orientada pelo próprio aplicativo. No primeiro acesso, o dispositivo fica vinculado à conta gov.br do cidadão e só há permissão para uma vinculação de um aparelho por vez.

Será, ainda, necessária a validação facial para esta configuração. O BC diz que desse modo, o usuário aumenta a segurança dos seus dados e amplia a proteção das informações.

O Registrato permite consulta a informações financeiras pessoais via cinco relatórios: de Contas e Relacionamentos (CCS), de Empréstimos e Financiamentos (SCR), de Chaves Pix, de Cheques sem Fundo (CCF) e de Câmbio e Transferências Internacionais.

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Já o SVR permite a consulta e solicitação de devolução de valores - hoje, a verificação em duas etapas já é exigida para devolução de valores superiores a R$ 100, mas passará a ser critério para a devolução de qualquer valor.

Já a consulta pública - que pede o CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de criação da empresa - não muda e serve para que o cidadão confira se tem algum valor a receber.

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