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Ação bilionária contra Petrobras é incluída na pauta do STF de 3 a 10 de novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão virtual de 3 a 10 de novembro uma ação trabalhista com impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a Petrobras. O julgamento, suspenso desde junho, foi liberado automaticamente porque passaram 90 dias des

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 30.10.2023, 11:48:00 Editado em 30.10.2023, 11:55:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão virtual de 3 a 10 de novembro uma ação trabalhista com impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a Petrobras. O julgamento, suspenso desde junho, foi liberado automaticamente porque passaram 90 dias desde o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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A análise ocorre na 1ª Turma, composta por cinco ministros. Já há maioria formada de 3 a 1 a favor da petroleira.

Toffoli já havia votado a favor da Petrobras no ano passado. Agora, o ministro pode revisar seu entendimento. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da Petrobras. A ministra Rosa Weber (aposentada) votou em defesa dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

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Os ministros avaliam recursos da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, condenou a estatal a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. Mas a cláusula do acordo gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

Petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço.

Para a empresa, o valor mínimo já deveria levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

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