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Abrasca, antes contrária ao projeto do Carf, diz que proposta vai atrair investimentos

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), inicialmente contrária ao projeto de lei que retoma o chamado "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), celebrou a aprovação da proposta nesta sexta-feira, 7, na Câ

Iander Porcella e Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Iander Porcella e Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 07.07.2023, 20:26:00 Editado em 07.07.2023, 20:32:08
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A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), inicialmente contrária ao projeto de lei que retoma o chamado "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), celebrou a aprovação da proposta nesta sexta-feira, 7, na Câmara dos Deputados e disse que o texto vai reduzir o litígio tributário e proporcionar segurança jurídica, o que tende a gerar atração de investimentos para o País.

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"O PL aprovado pela Câmara dos deputados promove mudanças estruturais no ambiente de negócios do Brasil, especialmente no que se refere a multas e garantias, grandes 'dores' do setor produtivo e duas das principais causas do enorme contencioso tributário existente hoje no país", diz nota divulgada pela Abrasca.

A Associação participou de um acordo entre a Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acatado pelo relator do projeto, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que compensou o retorno do "voto de qualidade", um desempate a favor da Receita Federal nos julgamentos do Carf, com a exclusão de multas para o contribuinte que perder a ação por meio do dispositivo.

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"Segundo Pablo Cesário, presidente-executivo da associação, a proposta representa um grande avanço para aprimorar a legislação, reduzir o litígio tributário e trazer segurança jurídica a quem empreende. É uma excelente sinalização para a atração de investimentos", diz outro trecho da nota da Abrasca. A associação reúne 440 empresas, que representam 88% do valor de mercado da B3, a bolsa de valores brasileira. De acordo com a entidade, essas companhias respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários entre a Receita Federal e os contribuintes. Até 2020, existia o chamado "voto de qualidade", um desempate a favor do Fisco nos julgamentos. Naquele ano, o Congresso derrubou o dispositivo, que foi retomado em janeiro deste ano pelo governo Lula, por meio de uma Medida Provisória. A MP venceu sem ser votada pelos deputados, mas Haddad enviou um projeto de lei com urgência constitucional com o mesmo conteúdo, aprovado hoje após impasses políticos e negociações de cargos entre o governo Lula e a Câmara.

Acordo com bancada ruralista

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O relator acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. A garantia é apresentada pelas empresas para recorrerem da decisão no Carf no Judiciário.

O texto diz que as garantias "somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando vedada a sua liquidação antecipada".

Atualmente, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a PGFN já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.

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Dispensa de garantia

Atualmente, ao terminar o processo administrativo no Carf com decisão favorável à União, as empresas podem recorrer da decisão no Judiciário, mas devem apresentar garantia de execução fiscal, com valor não apenas da dívida principal, mas também de multas, juros sobre multas e dívida e encargos legais. O valor da obrigação tributária, de acordo com especialistas, praticamente triplica ao chegar no Judiciário.

Por isso, o relator determinou no parecer que contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados a apresentar valores como garantia ao ingressarem com processos judiciais. Segundo o texto, a capacidade de pagamento será medida considerando-se o patrimônio líquido realizável da empresa, desde que o contribuinte apresente relatório de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e relação de bens livres e desimpedidos para futura garantia do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira instância.

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