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ABBC entra com ação no STF contra competência do INSS para fixar teto de juros do consignado

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a competência do INSS para estabelecer o teto de juros para o consignado. A entidade pede que o Conselho Monetário Nacional (

Altamiro Silva Junior (via Agência Estado)

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Escrito por Altamiro Silva Junior (via Agência Estado)
Publicado em 06.12.2024, 09:38:00 Editado em 06.12.2024, 09:46:02
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A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a competência do INSS para estabelecer o teto de juros para o consignado. A entidade pede que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a fixar o teto para a modalidade, caracterizada por empréstimos com desconto em folha.

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A decisão da entidade que representa bancos médios ocorre em um momento de redução das taxas (spreads) do consignado, por conta da alta dos juros, que tem levado bancos a suspenderem a operação para aposentados e pensionistas.

A taxa DI de dois anos, referência do custo para captação dos bancos saiu da casa dos 9,6% no início do ano, quando havia expectativa que o Banco Central fosse reduzir a taxa básica de juros, para 14% este mês, em meio a frustração do mercado com o pacote fiscal do governo e perspectiva de mais altas da Selic.

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"Na contramão, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) promoveu seguidas quedas do teto de juros do consignado INSS, com impacto direto na viabilidade das operações", argumenta a ABBC. Por isso a decisão de entrar no Supremo. "Com esta medida, temos como expectativa o retorno do normal funcionamento do mercado e a manutenção da oferta desta importante linha de crédito", afirma um comunicado da ABBC.

Desde 2006, o INSS "vem atribuindo a si próprio de forma indevida", argumentam os advogados da ABBC, a competência para determinar o limite de juros do consignado. Isso ocorre a despeito do "caráter técnico e da vocação legal e constitucional atribuída aos órgãos do sistema financeiro" para a fixação desse teto.

Existe um lei, a 10.820/03, que garante ao órgão a competência para fixar as regras gerais de operação dos descontos nos benefícios dos aposentados, mas segundo a ABBC, ela não autoriza que o INSS determine limites de juros. "E nem poderia, já que a lei em questão é lei ordinária e consequentemente inapta para regular o Sistema Financeiro, matéria dedicada à lei complementar."

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A ABBC argumenta que, apesar das reiteradas conversas em reuniões com o CNPS sobre o que está acontecendo no mercado, tem havido "forte resistência" em rever a atual metodologia do teto, que utiliza a variação da Selic como base para a revisão. O argumento dos advogados é que essa metodologia não reflete as variações do custo de captação de longo prazo, e por isso a piora dos spreads.

Alta da Selic

"Não bastasse o referido equívoco técnico, agrava a situação o fato de que o CNPS, quando há redução da Selic, rapidamente diminui o teto dos juros; contudo, quando há aumento da Selic, não ocorre o correspondente e indispensável aumento do teto." Nas duas recentes elevações da Selic, a partir de setembro, o INSS não elevou o teto, mantido até agora em 1,66%.

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Sem o reajuste, o spread agora do consignado para o INSS está abaixo do verificado em março de 2023, quando todo o mercado suspendeu as concessões. Naquele mês, o teto estava em 1,70% e o spread dos bancos em 0,73%. Agora o spread está em 0,61%.

"Reforçamos que a ABBC não se opõe à fixação de teto de juros para o consignado INSS, mas defende que se cumpra a previsão Constitucional, atribuindo-se esta responsabilidade ao CMN, órgão que reúne a necessária competência técnica para avaliar e decidir sobre o assunto", conclui o documento da ABBC.

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