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A pedido do governo, CCJ do Senado adia votação de PL que refinancia dívidas junto a autarquias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira, 16, a discussão e a votação do projeto de lei que cria um programa de regularização de débitos não-tributários junto a autarquias e fundações públicas federais e à Procuradori

Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 16.10.2024, 12:49:00 Editado em 16.10.2024, 14:02:18
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira, 16, a discussão e a votação do projeto de lei que cria um programa de regularização de débitos não-tributários junto a autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

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O adiamento veio a pedido do governo, que se comprometeu a apresentar até o fim de outubro uma contraproposta ao relator para tentar construir um acordo.

"Fizemos entendimento com o governo e lideranças para que pudéssemos fazer a leitura do relatório e, até o fim do mês, teremos uma proposta concreta do governo para que possamos apresentar junto ao relator, Nelsinho Trad, e construir um acordo para podermos votar esse relatório", disse o senador Weverton (PDT), que, na ausência do relator, Nelsinho Trad, ficou responsável pela leitura do relatório.

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Segundo Weverton, caso o acordo entre o governo e o relator não vá adiante, a votação deve ser realizada em novembro da mesma forma, "de acordo com a consciência dos colegas parlamentares". O relatório foi lido, mas não houve pedido de vista, permitindo que o governo possa adiar a votação mais uma vez no futuro, se for preciso.

A proposta, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em setembro e depende apenas de aprovação na CCJ para que seja enviada à Câmara dos Deputados, já que tramita em caráter terminativo.

O relatório de Nelsinho Trad estabelece desconto de 80% dos juros de mora, de 100% das multas e de 100% dos encargos legais nos casos de pagamento das dívidas em uma única parcela.

O texto, porém, permite o parcelamento em até 239 meses, com uma entrada de 10% da dívida e redução de 20% dos juros e das multas. O valor mínimo das prestações para pessoas físicas é de R$ 200 e, para pessoas jurídicas, R$ 1.000.

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