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A partir de 1º de janeiro, só instituições autorizadas pelo BC poderão pedir adesão ao Pix

O Banco Central mudou as exigências para participação no Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, só instituições autorizadas a funcionar pela autarquia poderão pedir adesão ao sistema. Os atuais participantes que não são autorizados poderão continuar part

Cícero Cotrim (via Agência Estado)

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Escrito por Cícero Cotrim (via Agência Estado)
Publicado em 11.11.2024, 11:21:00 Editado em 11.11.2024, 11:27:09
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O Banco Central mudou as exigências para participação no Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, só instituições autorizadas a funcionar pela autarquia poderão pedir adesão ao sistema. Os atuais participantes que não são autorizados poderão continuar participando, desde que façam uma solicitação nos prazos adequados.

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"Essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo BC", afirmou a autarquia, por meio de nota.

Instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento - que tem como base o valor das suas movimentações financeiras - têm até o fim deste ano para pedir adesão ao sistema.

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As instituições atingidas pelas novas regras podem pedir autorização em três períodos, de acordo com o momento em que aderiram ao Pix. Mesmo enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso e aqueles que ainda não alcançaram o período para apresentar os seus pedidos passam a se sujeitar à regulação aplicável às instituições de pagamento.

A lista de normas inclui, a partir de 1º de julho de 2025: regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Cosif, inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras; envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2026, também inclui requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

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