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CVM multa acusados de nova forma de manipulação do mercado

NICOLA PAMPLONA RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu o primeiro processo no país envolvendo um novo tipo de manipulação de mercado conhecido como "spoofing". Dois acusados foram condenados a multa de R$ 2,39 mi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.03.2018, 18:15:00 Editado em 14.03.2018, 18:15:13
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NICOLA PAMPLONA

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu o primeiro processo no país envolvendo um novo tipo de manipulação de mercado conhecido como "spoofing". Dois acusados foram condenados a multa de R$ 2,39 milhões.

A prática consiste em enviar ordens de compra ou de venda de ações em volumes expressivos para atrair outros interessados para o negócio e influenciar os preços. As ordens são retiradas antes da conclusão das operações.

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Em julgamento realizado na terça (9), a CVM condenou a empresa Paiffer Management e seu sócio Joaquim Paiffer, que pretendem recorrer. 

A multa de R$ 2,39 milhões equivale ao dobro dos ganhos auferidos com a operação, segundo cálculos da autarquia, com compra e venda de contratos futuros de dólar e de índice Ibovespa, além de opções de ações da Vale e da Petrobras.

"Verifica-se a conduta dolosa e pré-ordenada de registrar ofertas de compra e venda sem a intenção de executá-las mas, sim, de promover a realização de negócio em cotação artificial induzindo terceiros à sua compra ou venda", escreveu o relator do caso, o diretor da CVM Henrique Machado.

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No dia 6 de novembro de 2013, por exemplo, a Paiferr emitiu oferta de compra de 50 mil opções de ações da Vale. Imediatamente, registrou oferta de venda de 2 milhões de opções, levando o mercado a reagir e reduzir os preços do papel, diante da pressão vendedora.

Segundo as investigações, a Paiffer executou operações com o mesmo padrão milhares de vezes, com 97,27% de taxa de cancelamento da oferta após quatro segundos.

"Nessa modalidade, o processo destinado a alterar a cotação de preços e indusir terceiros a sua compra ou venda requer, de um lado, a existência de uma oferta de magnitude suficiente a alterar a cotação de um ativo e, de outro, a existência de outra oferta do mesmo participante que se beneficia da variação de preço", diz o relatório.

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A definição de "spoofing" como manipulação de mercado é recente mesmo nos Estados Unidos, onde a primeira condenação foi em 2016. Lá, Michael Coscia, da Panther Energy Trading, foi condenado a três anos de prisão. É uma prática que ganhou força com a disseminação do uso de robôs para disparar ordens de compra e venda de papeis em grandes quantidades.

A defesa da Paiffer chegou a pedir o arquivamento do processo, alegando que não havia elementos suficientes para comprovar a tese da acusação e que há erros nos relatórios elaborados durante as investigações. 

Disse ainda que, mesmo comprovada a tese. a prática do "spoofing" não está caracterizada entre os delitos previstos na regulamentação do mercado de capitais brasileiros.

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