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Ex-funcionária da BRF relata pressão para alterar laudos de salmonella

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma ex-funcionária da BRF responsável pela análise de alimentos da empresa afirma que 40% a 70% das avaliações mensais de produtos realizadas no laboratório de Rio Verde (GO) apresentavam a existência da bactéria salmonella e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.03.2018, 14:40:00 Editado em 05.03.2018, 14:40:11
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma ex-funcionária da BRF responsável pela análise de alimentos da empresa afirma que 40% a 70% das avaliações mensais de produtos realizadas no laboratório de Rio Verde (GO) apresentavam a existência da bactéria salmonella e ela era obrigada a alterar o resultado para o limite permitido de positividade de 23%.

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A afirmação consta na ação trabalhista movida por Adriana Marques Carvalho, ex-supervisora de laboratório de alimentos, contra a BRF em 2015.

Na petição, Carvalho diz que foi obrigada pelos seus superiores a alterar as análises que diagnosticavam contaminação e diminuir os níveis da bactéria salmonella, que impediriam a exportação dos produtos para mercados externos de controle mais rígido. Procurada, a BRF ainda não se manifestou.

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Carvalho foi contratada pela BRF em 2000, assumiu o cargo de supervisora de laboratório de

alimentos em 2006 e foi demitida em 2014.

Ela realizava análises sobre produtos destinados ao mercado nacional e internacional e elaborava laudo sobre a qualidade dos alimentos para controle interno e inspeção externa (federal e para exportação).

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A petição diz que eram realizadas, em média, 51 avaliações por mês dentro do PRP (Programa de Redução de Patógenos) e apenas 12 amostras poderiam apresentar resultado positivo para salmonella.

"Se a análise constatasse a presença de salmonella ou outro tipo de contaminação, por ordens expressas dos superiores, devia alterar os registros nos laudos publicados, os destinados à fiscalização", dizem seus advogados na petição.

Além das adulterações, Carvalho alega que muitas vezes os responsáveis por lhe repassar as amostras de cada lote não o faziam e, nesses casos, ela era obrigada a simular laudos e amostras, como se a análise estivesse ocorrido normalmente.

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"Inclusive, em tais ocasiões devia realizar a rastreabilidade da amostra de forma simulada, para apresentar ao auditor externo", diz o texto, acrescentando que os laudos adulterados também eram apresentados à auditória externa.

De acordo com a petição, a funcionária "queixou-se das ações diversas vezes com seus superiores que lhe obrigavam a continuar com o procedimento."

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Carvalho teria ainda encaminhado emails aos superiores "expressando sua posição contra a prática e solicitando que, ao menos, reduzisse a quantidade de alterações."

Executivos e funcionários da BRF trocaram emails sobre as acusações de Carvalho no processo, e a interceptação dessas mensagens pela Polícia Federal serviu de gatilho para a investigação deflagrada nesta segunda-feira (5), que resultou na prisão temporária do ex-presidente do grupo, Pedro de Andrade Faria. Carvalho teve mandado de condução coercitiva decretado.

Despacho do juiz André Wasilewski Duszczak que deu origem à operação diz, com base na investigação da PF, que Fabianne Baldo, responsável pela área de Garantia da Qualidade, enviou um email em junho de 2014 para Carvalho com o assunto "Laudo Rússia" solicitando alteração para geração de laudos de análises referentes a coxas e sobrecoxas.

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Adriana respondeu que foram feitas alterações em duas rastreabilidades e que iria modificar as demais. Ela questiona, no entanto, a quantidade de laudos que estão sendo adulterados para esconder a contaminação de alimentos e simular a rastreabilidade de produtos, e alerta para o risco de serem "pegos na mentira".

"Está acontecendo MUITO esses pedidos de alteração de resultados", escreveu.

Baldo responde, assumindo implicitamente que se trata de prática corriqueira na empresa, e diz que tomarão mais cuidado.

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"A demonstração de que se trata de algo corriqueiro é o fato de os pedidos de adulteração serem feitos de forma coloquial, sem qualquer necessidade de explicação para a alteração, por exemplo: "Meninas, podemos alterar para gerar laudo nas análises abaixo?", afirmou Duszczak.

Os advogados de Carvalho entraram com pedido por danos morais no valor de R$ 20 mil, alegando que a funcionária foi "obrigada a proceder contra normas de segurança, saúde pública e determinações de órgãos públicos" e que "é inegável a existência de padecimento psíquico decorrente do fato de ter que trabalhar em condições de risco e, mesmo após as queixas da Autora, a empresa continuou a determinar o procedimento."

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EMAILS

Segundo o despacho de Duszczak, o então presidente da BRF Pedro Faria atuou para impedir o andamento das denúncias de fraude citadas na ação de Carvalho.

De acordo com o documento, após ter sido alertado pela advogada Rose Mírian Pelacani sobre as graves acusações na ação, Pedro Faria pediu ao então vice-presidente Hélio Rubens Mendes dos Santos Júnior que tomasse medidas drásticas para proteger a empresa de possível apuração dos fatos pelas autoridades. Dos Santos também foi preso temporariamente nesta segunda.

Segundo emails, Pedro Faria ainda reclama com Dos Santos que "sempre levamos bucha dos mesmos lugares" e recomenda que a denúncia seja estancada: "Por favor avalie algo drástico por lá", escreveu.

Dos Santos teria se reportado ao então diretor de operação da BRF, André Luís Baldissera, determinando que ele eliminasse todas as "exposições".

Luciano Bauer Wienke, diretor jurídico da BRF, quando informado por Baldissera das acusações, recomendou à advogada Ana Luísa Fagundes Rovai Hieaux e a José Roberto Pernomian Rodrigues, que foi diretor vice-presidente da BRF, que fechassem um acordo com a ex-funcionária para "não deixar o processo andar, sob pena do Juiz enviar as informações para os órgãos competentes e complicar mais a situação da empresa".

Wienke também aconselha que o valor da indenização fosse superior à quantia habitual, considerando a gravidade das denúncias feitas por Carvalho.

Baldissera e Wienke tiveram prisão preventiva decretada no âmbito da operação. A Pernomian foi decretada condução coercitiva.

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