LETÍCIA CASADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (1º) o acordo fechado entre bancos e poupadores que prevê indenizações por perdas decorrentes dos planos econômicos Verão, Bresser e Collor 2.
O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que também tinham causas relacionadas aos planos econômicos, já haviam homologado o acordo firmado entre bancos e representantes dos poupadores no fim do ano passado.
Os bancos têm três meses para começar a receber os pedidos de adesão, que devem ser feitos por meio de uma plataforma eletrônica.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o portal deve ficar pronto até o fim de maio.
Assim, quem está interessado deve esperar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada. As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. As agências bancárias não vão receber pedidos.
A plataforma na internet ficará aberta por dois anos. Nesse prazo, todas as ações judicias referentes a perdas decorrentes de planos econômicos ficarão suspensas.
Só poderão se cadastrar os poupadores (ou herdeiros) que entraram na Justiça até o fim de 2016. Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda. As informações serão validadas pelos bancos.
Haverá uma fila para o pagamento. Os mais velhos serão os primeiros a receber. Quem tiver menos de R$ 5 mil recebe à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19% e serão parcelados.
"Não é preciso correria nem atropelo", disse Grace Mendonça, ministra-chefe da AGU, ressaltando que os prazos serão respeitados.
O ministro Lewandowski recomendou a chancela aos colegas da corte.
"Devo ressaltar que acordos em ações coletivas são tipicamente controvertidos, e não apenas no Brasil", afirmou. "Numa sociedade de massas, essencialmente burocratizada, os litígios de interesse público são a regra, não a exceção."
O ministro ainda ressaltou que a legislação brasileira "prevê incentivos tênues para os autores das ações coletivas", e não prevê regras específicas para acordos.
CONCILIAÇÃO
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância do trabalho feito em conjunto para "fazer com que houvesse possibilidade de os acordos serem concretizados para que todos pudessem ter, não o perde ou ganha, mas, de alguma forma, conciliar interesses e garantir direitos".
"Para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas", informa nota assinada por AGU, Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Banco Central, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Frente Brasileira Pelos Poupadores.
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