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Dia 28 é novo limite no prazo para votar Previdência

DANIEL CARVALHO E GUSTAVO URIBE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Com uma nova e um pouco mais flexível versão da reforma da Previdência em mãos, o governo estabeleceu o dia 28 de fevereiro como data limite para votar o texto. Agora, representantes do governo a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.02.2018, 20:55:00 Editado em 07.02.2018, 20:55:11
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DANIEL CARVALHO E GUSTAVO URIBE

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Com uma nova e um pouco mais flexível versão da reforma da Previdência em mãos, o governo estabeleceu o dia 28 de fevereiro como data limite para votar o texto.

Agora, representantes do governo admitem que a proposta só vai a plenário com certeza de vitória. Caso contrária, será engavetada. A votação está marcada inicialmente para a semana do dia 19, logo depois do Carnaval.

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Para o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), seria uma "irresponsabilidade" pautá-la sem garantia de aprovação.

"Seria um atentado ao Estado brasileiro colocar uma matéria sabendo que não aprovará", disse Aguinaldo.

Com a nova versão, o governo fará mais uma tentativa de alcançar os distantes 308 votos necessários.

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"Vamos trabalhar para isso e, se Deus quiser, até o dia 28, a partir deste texto, construir este cenário, junto com a base, para aprovação."

Se não for possível aprovar a reforma, o líder afirmou que novas propostas econômicas serão discutidas em conjunto com o Congresso.

O discurso do líder coincide com o do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que afirma que só vota em fevereiro e se for para ganhar. Mas nem todos concordam com a intenção de engavetar a proposta. "Jogar a toalha seria um ato de covardia", disse o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

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MUDANÇAS

O texto apresentado nesta quarta-feira (6) vai embasar uma emenda aglutinativa, redação oficial que será concluída em plenário, após discussão com parlamentares.

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Novas alterações só serão aceitas se vierem casadas com promessa de votos.

A proposta atual traz apenas uma alteração prática em relação à versão que havia sido divulgada no final de 2017.

Para conquistar alguns votos da bancada da bala, foi incluído o pagamento integral da pensão para viúvos e viúvas de policiais mortos em combate. No entanto, como a aposentadoria de militares não está sendo tratada nesta PEC, a medida não inclui os policiais militares.

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A alteração contempla policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos. Com isso, parte deles poderá, inclusive, furar o teto previdenciário de R$ 5.645,80.

"Achamos muito significativo fazer esta concessão às famílias dos policiais que venham a morrer em combate", afirmou Arthur Maia.

O relator não soube informar o número de policiais mortos em serviço nem o impacto financeiro da nova regra, mas disse que o custo não é "significativo".

Os representantes do governo negaram que a alteração seja contraditória ao discurso de que a reforma vai garantir isonomia e acabar com privilégios. "Não está havendo recuo", insistiu Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder do governo na Câmara. Entusiasta da reforma, o ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo) disse que novas flexibilizações podem ser incluídas.

Ele citou três pontos que estão em discussão: uma regra de transição mais branda para servidores e policiais, modificação no acúmulo de aposentadoria e pensão e idade mínima de 55 anos para agentes penitenciários.

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