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STF derruba liminar que travava privatização da Eletrobras

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta sexta (2) uma decisão da Justiça Federal em Pernambuco que travava a privatização da Eletrobras. A MP retira a Eletrobras, a Chesf

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.02.2018, 17:20:00 Editado em 02.02.2018, 17:20:08
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta sexta (2) uma decisão da Justiça Federal em Pernambuco que travava a privatização da Eletrobras.

A MP retira a Eletrobras, a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) e outras subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização. Na prática, o texto revoga uma proibição de venda das estatais prevista em uma lei de 2004, o que abre caminho para a privatização das companhias.

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O texto também dá condições para que as distribuidoras da estatal, que hoje acumulam dívidas bilionárias, possam receber créditos de fundos setoriais, o que poderá amenizar o problema do endividamento.

Moraes extinguiu a decisão da Justiça e determinou a "plena eficácia" da Medida Provisória 814/2017.

Segundo o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, a empresa esperava a derrubada da liminar para dar seguir com a contratação de estudos para o negócio --embora membros do governo já manifestassem a intenção de realizar os estudos independente da MP.

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Uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, dada em janeiro, derrubou um trecho da MP 814/2017, publicada em 29 de dezembro.

Para Moraes, a Justiça de Pernambuco usurpou competência do STF.

"A análise dos autos demonstra assistir total razão à reclamante, pois o juiz de 1º grau, ao deferir a medida liminar suspendendo os efeitos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória 814/2017, claramente, usurpou competência constitucional exclusiva do Supremo Tribunal Federal na realização do controle abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos perante o texto da Constituição Federal", escreveu o ministro.

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Ele determinou a "plena eficácia" da MP.

Para especialistas, o trecho era importante para dar segurança jurídica ao processo.

A liminar contra a MP resultou de uma ação popular movida pelo advogado Antônio Campos, filiado ao partido Podemos.

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