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Presidente do STF suspende dupla incidência de ICMS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma liminar, parte de um convênio que altera as regras do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no regim

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.01.2018, 17:20:00 Editado em 02.01.2018, 17:20:03
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma liminar, parte de um convênio que altera as regras do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no regime de substituição tributária.

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A decisão atende parcialmente a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) colocada pela CNI (confederação da indústria).

A entidade pede a anulação completa do convênio, alegando que as mudanças criam dupla tributação e só poderiam ser feitas via lei complementar.

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O convênio foi firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em abril de 2017, e tinha como objetivo unificar as regras de cobrança de ICMS pela sistemática da substituição tributária -que consiste em uma cobrança antecipada do imposto, feita ao produtor ou importador, que por sua vez repassa o valor ao restante da cadeia.

Um dos pontos mais contestados é o aumento da base de cálculo, que, segundo o convênio, passaria a embutir também o ICMS correspondente à substituição tributária.

Isso quer dizer que o valor que antes era apenas repassado aos elos seguintes da cadeia seria cobrado também do produtor ou importador -ou seja, uma dupla cobrança.

"É uma mudança equivocada, que teria que ser feita por lei complementar. Além disso, a própria Constituição não prevê essa forma de cálculo, então possivelmente teria que ser feita uma mudança da Constituição", avalia Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados. À exceção das cláusulas que alteram a forma de cálculo do tributo, o convênio passou a valer neste mês. A suspensão, porém, é temporária, e ainda será votada de forma definitiva pelo STF na volta de seu recesso.

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