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Receita Federal vai monitorar 43 mil contribuintes em 2018

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018. Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira (26), o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.12.2017, 12:40:00 Editado em 26.12.2017, 12:40:04
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018.

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Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira (26), o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, ou outros indicadores de patrimônio alto.

Já pessoas físicas especiais, com um monitoramento ainda maior, são as que tiveram, em 2016, rendimento acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

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O acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015. Segundo o fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.

Para pessoas físicas, os parâmetros se tornaram mais amplos no ano que vem, incluindo mais contribuintes.

Neste ano, o regime valia para quem tinha rendimentos acima de R$ 17 milhões, ou bens acima de R$ 82 milhões, valores que diminuíram na portaria publicada nesta terça.

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Já para empresas, ocorreu o contrário. Neste ano, foram monitoradas as empresas com receita superior a R$ 180 milhões, patamar que aumentou para R$ 200 milhões para o ano que vem.

Acompanhamento diferenciado e especial em 2018

PESSOAS JURÍDICAS DIFERENCIADAS > Receita bruta acima de R$200 milhões em 2016; ou > Massa salarial acima de R$65 milhões em 2016; ou > Débito declarado em DCTF acima de R$25 milhões em 2016; ou > Débito declarado em GFIP acima de R$25 milhões em 2016.

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PESSOAS JURÍDICAS ESPECIAIS > Receita bruta acima de R$1.800 milhões em 2016; ou > Massa salarial acima de R$200 milhões em 2016; ou > Débito declarado em DCTF acima de R$200 milhões em 2016; ou > Débito declarado em GFIP acima de R$200 milhões em 2016.

PESSOAS FÍSICAS DIFERENCIADAS > Rendimentos acima de R$10 milhões em 2016; ou > Bens e direitos acima de R$20 milhões em 2016; ou > Operações em renda variável acima de R$15 milhões em 2016.

PESSOAS FÍSICAS ESPECIAIS > Rendimentos acima de R$200 milhões em 2016; ou > Bens e direitos acima de R$500 milhões em 2016; ou > Operações em renda variável acima de R$100 milhões em 2016

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