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Receita regulamenta contribuição previdenciária de intermitente

MAELI PRADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores intermitentes possam complementar suas contribuições para a Previdência caso recebam menos que um salário mínimo em determinado

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.11.2017, 16:40:00 Editado em 27.11.2017, 16:40:13
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MAELI PRADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27) as regras para que os trabalhadores intermitentes possam complementar suas contribuições para a Previdência caso recebam menos que um salário mínimo em determinado mês.

Com a sanção pelo presidente Michel Temer das novas regras trabalhistas, abriu-se a possibilidade de os trabalhadores intermitentes, que podem ser chamados a trabalhar de forma esporádica, recebendo por hora ou dia trabalhado, receberem menos do que o mínimo.

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Nesse caso, se o trabalhador quiser que o mês trabalhado conte para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários, ele deverá complementar a contribuição previdenciária, pagando uma alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração total recebida e o salário mínimo (R$ 937).

Esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte à data da prestação de serviço.

"A recente reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho", lembrou a Receita.

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