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Em rede nacional, ministro nega perda de direitos com reforma trabalhista

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em pronunciamento em rede nacional, o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) afirmou que a entrada em vigor neste sábado (11) da reforma trabalhista não irá reduzir os direitos da classe trabalhadora. No discurso, ele reconheceu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.11.2017, 21:00:00 Editado em 10.11.2017, 21:00:12
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em pronunciamento em rede nacional, o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) afirmou que a entrada em vigor neste sábado (11) da reforma trabalhista não irá reduzir os direitos da classe trabalhadora.

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No discurso, ele reconheceu que as mudanças nas leis trabalhistas pareciam algo "impossível", mas que foi possível graças ao diálogo. Ele não citou a posição das centrais sindicais.

"A melhor síntese da reforma trabalhista foi dada pelo presidente Michel Temer, quando afirmou: nenhum direito a menos, muitos empregos a mais", disse.

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O ministro afirmou ainda que a nova legislação irá gerar crescimento econômico, reduzir o desemprego e promover a segurança jurídica para contratações.

"Irá consolidar direitos, pois direito não se revoga, apenas se aprimora. E apenas o crescimento econômico pode gerar empregos, o maior de todos os direitos do trabalhador", disse.

O discurso do ministro vai na contramão do feito pelo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Filho, segundo o qual é necessário reduzir direitos para garantir empregos.

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Neste final de semana, o presidente Michel Temer deve assinar medida provisória com salvaguardas para os trabalhadores.

A inciativa deve ser publicada na edição de segunda-feira (13) do "Diário Oficial da União" e fazer mudanças na reforma trabalhista.

Entre elas, modificar a regra de contrato de trabalho intermitente, impedindo que as empresas demitam trabalhadores para recontratá-los dessa forma, impondo uma quarentena de 18 meses.

Ela deve ainda rever um dispositivo da reforma, mantendo a proibição ao trabalho de grávidas e lactantes em ambientes que ofereçam perigo ou risco à saúde dos bebês.

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