SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O plenário do STF decidiu nesta quarta (8), por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira. As informações são da Agência Brasil.
No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.
Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira (8), após voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Ao final, venceu o entendimento do ministro Luiz Fux, relator das ações, segundo o qual apenas o artigo que estipulava a reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.
Ao acompanhar o relator, Toffoli destacou o bom desempenho das agências de publicidade brasileiras no mercado mundial, citando que o Brasil é o terceiro país mais premiado no Festival de Publicidade de Cannes, evento mais tradicional do setor.
Para Toffoli, o porte das agências nacionais lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras, tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.
O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou o relator, afirmou que a reserva de mercado que era buscada pelo marco regulatório representava uma ofensa a um princípio básico da ordem econômica, que é a livre concorrência.
Na prática, a partir de agora os canais de TV por assinatura ficam livres para veicular propagandas de produtos destinados ao público brasileiro que tenham sido produzidas e distribuídas por agências de publicidade estrangeira, sem a necessidade de que tenham sido contratadas por agência nacional.
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