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Custo de adesão ao Refis é maior em novo prazo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, prevê desembolso maior de quem ingressar durante o novo período. A MP foi publicada em edição extra do "Diário Ofici

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.10.2017, 21:35:00 Editado em 31.10.2017, 21:35:07
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A medida provisória que amplia o prazo de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, prevê desembolso maior de quem ingressar durante o novo período.

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A MP foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" nesta terça (31). Interessados terão até 14 de novembro para aderir.

Será preciso pagar uma entrada que, pelas opções, varia de 5% a 20% -e que pode ser parcelada em cinco vezes. Sobre o restante da dívida, incidem descontos de multas e juros, e o saldo pode ser abatido com créditos de prejuízos fiscais.

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Quem aderiu ao programa em agosto paga o valor de entrada, mês a mês, e concluirá o pagamento em dezembro.

Com a ampliação do prazo de adesão, o governo ajustou o valor de entrada para evitar perda de arrecadação.

Quem ingressar no programa até 14 novembro optando por dar 20% de entrada, por exemplo, terá de pagar três parcelas no ato da adesão (agosto, setembro e outubro) -12% da dívida consolidada sem descontos de multas e juros. Os outros 8% deverão ser pagos até dezembro -4% até o final de novembro, mais 4% até o final de dezembro. Sem a comprovação de depósito, o contribuinte não estará inscrito no programa.

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