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PF deflagra 2ª fase de operação contra fraudes em financiamentos do BB

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (31) a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil, entre os anos de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.10.2017, 12:05:00 Editado em 31.10.2017, 12:05:11
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (31) a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil, entre os anos de 2012 e 2015, segundo nota da PF.

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Os policiais cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás.

As diligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos considerados fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e de pessoas que teriam atuado como laranjas nas fraudes.

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A segunda fase da operação Turbocred ocorre após a análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a primeira fase, em 17 de maio do ano passado. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas.

A investigação identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira.

As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas correntes em nome de laranjas.

Os suspeitos vão responder pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

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