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Governo deve estender prazo final para adesão ao Refis

MARIANA CARNEIRO, BRUNO BOGHOSSIAN E JULIO WIZIACK BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo deve estender, mais uma vez, o prazo final de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, que vence em 31 de outubro. A nova data será discu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.10.2017, 21:15:00 Editado em 20.10.2017, 21:15:10
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MARIANA CARNEIRO, BRUNO BOGHOSSIAN E JULIO WIZIACK

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo deve estender, mais uma vez, o prazo final de adesão ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas com o fisco, que vence em 31 de outubro.

A nova data será discutida na próxima semana, mas a reportagem apurou que a extensão deve ser de 15 dias a um mês. O programa foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial.

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Com o novo prazo, o objetivo é dar mais tempo para que os interessados possam aderir depois que o presidente Michel Temer sancionar a lei.

O peemedebista não recebeu as sinalizações de veto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita cuida das dívidas em tramitação. A Procuradoria trata das pendências inscritas na Dívida Ativa da União.

Para a equipe econômica, a aprovação do Refis pelo Congresso não resolveu os problemas -principalmente jurídicos- em torno do programa, que sofreu modificações, tornando-o ainda mais vantajoso para os contribuintes.

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Na avaliação de assessores, caso as novas regras sejam sancionadas sem vetos, não haverá tempo hábil para que se façam, neste ano, as devidas restituições de impostos a empresas ou contribuintes que pagaram a mais.

Essa restituição terá de ser paga porque as regras propostas pelo governo para o Refis -que foram alteradas depois da votação no Congresso, quando muitos contribuintes já haviam aderido ao programa- previam condições menos vantajosas. Com isso, o governo terá de devolver a diferença.

Para o caixa da União, isso não é ruim neste ano porque será possível manter os R$ 10,5 bilhões que já entraram nos cofres da Receita Federal com adesões ao Refis. Esses recursos são fundamentais para o cumprimento da meta de deficit de R$ 159 bilhões neste ano.

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BARREIRAS

A análise dos vetos recomendados pelo Ministério da Fazenda será feita na semana que vem. Nas discussões preliminares entre a Receita e a Procuradoria, muitos artigos da lei foram considerados inconstitucionais.

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Um deles é o que se refere às pequenas e médias empresas, que hoje recolhem imposto pelas regras do Simples Nacional.

Os débitos do Simples abrangem não só a União, mas Estados e municípios. Seria preciso, segundo os técnicos, uma lei complementar específica para permitir o parcelamento desses débitos.

Os benefícios às incorporadoras imobiliárias também foram questionados. Segundo os técnicos, as empresas desse ramo já desfrutam de uma vantagem ao pagarem 4% da receita mensal em Imposto de Renda, PIS-Pasep, CSLL e Cofins.

Por isso, uma lei específica precisaria ser modificada para permitir a adesão dessas companhias ao programa.

Os técnicos também se debruçam sobre as projeções de receita para calcularem qual será, da forma como as condições de adesão foram aprovadas pelo Congresso, a perda de arrecadação e de que forma será possível compensá-las. Essa é uma exigência imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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