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Portaria sobre trabalho escravo pode sofrer alterações, diz Temer

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira (19) que a portaria do Ministério do Trabalho estabelecendo novas diretrizes para a fiscalização do trabalho escravo no país poderá ser modificada. Na segunda-feira (16), u

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.10.2017, 11:05:00 Editado em 20.10.2017, 11:05:10
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira (19) que a portaria do Ministério do Trabalho estabelecendo novas diretrizes para a fiscalização do trabalho escravo no país poderá ser modificada.

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Na segunda-feira (16), uma portaria alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da chamada "lista suja", com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime.

Em entrevista ao portal "Poder360", Temer disse que se reuniu, na quinta, com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), e foi informado das conversas entre o ministro e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

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"Ele [Nogueira] já esteve duas vezes com a dra. Raquel Dodge. Recebeu sugestões. É muito provável que incorpore várias", disse o presidente.

Uma delas, de acordo com Temer, seria estabelecer no Ministério da Justiça, onde já há uma delegacia da PF para crimes previdenciários e trabalhistas, uma delegacia de crimes do trabalho escravo.

Para propor as mudanças, deve ser baixada uma nova portaria, diz o presidente.

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Reunida com o ministro do Trabalho na quarta-feira (18), Dodge —que classificou a portaria como "um retrocesso na garantia constitucional de proteção à dignidade humana"— entregou ofício em que chama atenção para violações constitucionais da norma, além de uma recomendação elaborada pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Na entrevista, Temer negou que Dodge tenha sugerido a Nogueira a revogação da portaria, e, apesar da forte pressão de vários setores da sociedade, o presidente não deu sinais de que vá revogá-la.

Temer criticou as regras anteriores, que, na sua opinião, permitiriam um enquadramento muito amplo do que seria trabalho escravo.

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"O ministro do Trabalho me trouxe aqui alguns autos de infração que me impressionaram. Um deles, por exemplo, diz que se você não tiver a saboneteira no lugar certo significa trabalho escravo", afirmou.

A portaria tornou mais limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja "restrição à liberdade de locomoção da vítima" para a ação ser enquadrada no crime.

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Temer disse que não lhe pareceu que nada mais poderia ser considerado trabalho escravo, como, por exemplo, jornada exaustiva, se não houvesse restrição ao direito de ir e vir.

"Não é isso que está na portaria. A portaria que ele [Nogueira] me mandou, pelo menos, tem várias hipóteses, agora não me recordo de todas, mas reveladoras de que o trabalho degradante, o trabalho que impõe condições desumanas de vida é trabalho escravo."

"Não é só o direito de ir e vir, não. Direito de ir e vir está assegurado amplamente. Acho que nem tem sentido usar esse argumento", completou Temer.

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MUDANÇAS

Além da alteração no conceito de trabalho escravo, a portaria do ministério proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.

A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de 2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.

As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.

Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido.

Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação dos envolvidos.

A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorreu em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer, rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (18).

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