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Conselho aprova resolução que libera mais risco na previdência privada

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou nesta sexta-feira (22) mudanças que permitem que fundos de previdência invistam até 100% em ações e também cobrem taxa de performance, o que antes era vedado. A principal delas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.09.2017, 20:15:09 Editado em 22.09.2017, 20:15:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou nesta sexta-feira (22) mudanças que permitem que fundos de previdência invistam até 100% em ações e também cobrem taxa de performance, o que antes era vedado.

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A principal delas é a definição do proponente qualificado, baseado na figura do investidor qualificado da instrução 554 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A autarquia define o qualificado como pessoas físicas ou jurídicas com aplicações financeiras que superem R$ 1 milhão.

Esse participante poderá comprar fundos que invistam até 100% em ações. Antes, o máximo percentual de exposição da risco era de 49%. Sem essa definição, as seguradoras hesitavam em desenhar produtos voltados a esse público.

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"Essa mudança dá maior flexibilidade para a criação de produtos especialmente neste ambiente de taxa de juros mais baixa, em que o investidor vai ter que buscar ganho maior", afirma Edson Franco, presidente da Fenaprevi (federação das entidades do setor).

Os demais participantes poderão comprar planos que invistam em fundos com até 70% de exposição a renda variável.

Outra mudança é a possibilidade de cobrança de taxa de performance pelos fundos de previdência, taxa que já é comum em outras categorias de fundos, como multimercados e ações. Antes, só era possível cobrar taxa de administração e outras, como taxa de entrada e saída. A taxa de performance é vista por especialistas como uma maneira de estimular o gestor a obter um desempenho superior ao das referências do mercado.

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"É uma modernização para ajudar a colocar produtos com outro perfil no mercado, a desenhar produtos mais modernos, que já são comuns em outras indústrias de fundos e que vão ter oportunidade de ter esses produtos no arcabouço da previdência", afirma Franco.

NOVOS PRODUTOS

Houve mudança também na contratação de benefício, com famílias de produtos chamadas PGBL Programado e VGBL Programado. O cliente poderá mudar a forma de recebimento dos recursos ao longo do período de acumulação, afirma Franco.

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"São produtos que dão mais flexibilidade para os clientes na contratação de aposentadorias. Hoje, quando contrata, o cliente fica engessado. Será possível contratar renda vitalícia tradicional e fazer ajustes no meio do caminho, diminuindo ou aumentando o valor da aposentadoria", ressalta o presidente da Fenaprevi.

Para entrar em vigor, as resoluções devem ser convertidas ainda em circulares, mas Franco acredita que a partir do ano que vem já haverá no mercado produtos desenhados com as novas configurações.

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Segundo Carlos de Paula, diretor de Supervisão de Conduta da Susep, as novas regras buscam desenvolver o mercado de previdência no Brasil. "Esse é mais um passo importante para o setor e para a sociedade, além de tornar o sistema mais ágil, menos burocrático e em certa medida inovador."

Algumas alterações são mais técnicas, como a atualização da tábua biométrica.

Para César da Rocha Neves, titular da coordenação-geral de monitoramento de conduta da Susep, as regras podem ajudar a diminuir a concentração no mercado de seguradoras. "No caso do PGBL, em 2016, dez seguradoras eram responsáveis por 97% do total de contribuições e em relação ao VGBL, quatro seguradoras respondem por 92% dos prêmios", diz.

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RAIO-X DA PREVIDÊNCIA

As discussões em torno da reforma da previdência têm impulsionado as transferências de planos entre seguradoras. A chamada portabilidade, que é quando o cliente pede para transferir seus recursos de uma seguradora para outra, cresceu 7,5% no semestre em relação ao mesmo período do ano passado.

Em volume, o aumento nessa mesma comparação é mais expressivo: 42,8%, somando R$ 7 bilhões.

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No primeiro semestre do ano, a captação líquida -diferença entre aportes e saques- nos planos de previdência privada ficou positiva em R$ 24,3 bilhões, de acordo com dados da Fenaprevi (federação das entidades do setor). Apesar disso, o número representou queda de 4,9% na comparação com os seis primeiros meses do ano passado.

A indústria ainda é bastante concentrada em planos VGBL, que responderam por 91,47% dos aportes no primeiro semestre. Os PGBL representaram 7,76%

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-os planos de acumulação tradicionais receberam o 0,77% restante.

ENTENDA

Modalidades > PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

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Mais indicado a quem faz declaração completa de IR

Permite ao aplicador deduzir do IR o investimento no plano, com a limitação de 12% de sua renda tributável

Tanto os recursos depositados como seus rendimentos têm desconto de IR na hora do resgate > VBGL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Mais indicado a quem faz declaração simplificada de IR

Não permite deduzir do IR o investimento

Apenas os rendimentos têm incidência de IR no resgate

Regimes de tributação > Regressiva

Alíquota de IR começa em 35% e cai para 10% após dez anos sobre cada contribuição É indicada para quem tem a perspectiva de resgatar o dinheiro no longo prazo; quanto mais tempo permanecer no plano, menor será a alíquota do IR > Progressiva

Aplica a mesma tabela que determina a alíquota do IR sobre o salário

Quando ocorre resgate da aplicação, há recolhimento de IR de 15% na fonte e, se necessário, há compensação na declaração do IR É mais indicada se o investidor pretende sair do fundo em um prazo mais curto ou se estiver poupando para receber renda mensal dentro da faixa de isenção do IR ou próxima dela (alíquota não deve ultrapassar 7,5%)

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