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Governo publica MP que aumenta prazo para obras em rodovias

LAÍS ALEGRETTI BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo do presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória que beneficia as concessionárias de rodovias ao permitir o aumento do prazo para a realização dos investimentos. O período

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.09.2017, 14:25:04 Editado em 19.09.2017, 14:25:04
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LAÍS ALEGRETTI

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo do presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória que beneficia as concessionárias de rodovias ao permitir o aumento do prazo para a realização dos investimentos.

O período máximo de 5 anos para execução dessas obras foi ampliado para 14 anos, de acordo com o texto, que entra logo em vigor, mas precisa passar pela análise do Congresso Nacional.

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A MP estabelece que, para equilibrar os contratos, deverá ocorrer uma redação da tarifa ou a redução do prazo de vigência do contrato. A solução também pode ser uma combinação desses dois fatores.

O governo atendeu o desejo do setor de que a redução da tarifa ocorra só após a conclusão da duplicação. O texto assinado pelo presidente diz que o redutor tarifário "incidirá somente após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado".

A reprogramação dos investimentos será feita por meio de acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as concessionárias.

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O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, anunciou na semana passada, em evento do setor, que a Medida Provisória seria publicada.

Na ocasião, Quintella negou que a medida seja benevolente com os concessionários e disse que ela vai "salvar" vários contratos.

"A MP se faz necessária pela crise que se instalou, a recessão que se instalou, a demanda que foi frustrada. Em consequência disso tudo, essas concessões hoje são inexequíveis", defendeu.

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Em 11 de setembro, a Invepar anunciou o início do processo de devolução negociada de sua concessão na BR-040, entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), para futura relicitação do trecho.

Em julho, os concessionários do aeroporto de Viracopos (SP) já haviam comunicado a adesão ao mecanismo de devolução negociada, criado pela lei 13.448, que foi sancionada este ano para promover a relicitação de concessões que estejam com problemas para cumprir obrigações contratuais.

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