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ATUALIZADA - Empresa do Simples entra na mira do fisco

MAELI PRADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que notificará 556 mil microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional em relação a débitos previdenciários e não previdenciários com o fisc

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.09.2017, 21:25:10 Editado em 11.09.2017, 21:25:10
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MAELI PRADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que notificará 556 mil microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional em relação a débitos previdenciários e não previdenciários com o fisco e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

As empresas que não regularizarem sua situação serão excluídas do programa a partir de janeiro de 2018.

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Os devedores que serão notificados respondem por dívidas que somam R$ 22,7 bilhões, de acordo com o fisco.

Segundo o órgão, os atos declaratórios com as notificações serão disponibilizados nesta terça-feira (12) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) -o prazo máximo para realizar essa consulta é 45 dias a partir desta terça (12).

A partir da data em que o contribuinte tomar ciência do ato declaratório executivo (ADE), terá 30 dias para regularizar sua situação.

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A comunicação pode ser acessada pelo portal do Simples Nacional na internet ou pelo Atendimento Virtual e-CAC, no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

"A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional", diz o fisco.

A regularização poderá ser feita à vista, em parcelas ou por compensação.

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O Simples é um programa criado em 2006 e é voltado somente para micro e pequenas empresas.

O regime tributário permite o recolhimento dessas empresas de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A alíquota varia de acordo com a receita bruta anual, cujo limite máximo é de R$ 3,6 milhões até este ano.

Com a aprovação de uma nova lei, aprovada e sancionada no ano passado, esse teto passará a ser de R$ 4,8 milhões em 2018, no caso das pequenas empresas.

O teto de faturamento para as microempresas também aumentou e passará de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.

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