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Termina nesta terça prazo para parcelar dívida com o Estado de SP

GILMARA SANTOS SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Contribuintes que estão com o pagamento de impostos atrasados podem regularizar a situação com os fiscos federal, estadual e municipal por meio do parcelamento dos débitos. É importante ficar atento porque o pr

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.08.2017, 17:10:08 Editado em 14.08.2017, 17:10:08
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GILMARA SANTOS

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Contribuintes que estão com o pagamento de impostos atrasados podem regularizar a situação com os fiscos federal, estadual e municipal por meio do parcelamento dos débitos. É importante ficar atento porque o prazo para aderir ao parcelamento de tributos com o Estado de São Paulo termina nesta terça-feira (15).

O programa estadual prevê que o valor de multas relativas a dívidas do ICMS será reduzido em 75% e os juros, em 60%, para pagamentos à vista.

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O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% da multa e de 40% dos juros.

Contribuintes com dívida do IPVA e do ITCMD também poderão ter redução de 75% do valor das multas e de 60% dos juros no pagamento à vista.

O pagamento pode ser feito em até 18 vezes, com redução de 50% da multa e de 40% dos juros. Caso o pagamento seja divido, serão aplicados juros de 1% ao mês.

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REFIS

Pelas regras atuais, quem aderir ao programa de parcelamento de débitos federais terá desconto de até 99% de juros e multas, desde que pague 20% em parcelas até dezembro e o restante em janeiro.

Uma das novidades do Refis (programa de renegociação de dívidas de impostos de empresas e entidades com a União) é que ele veda a instituição de novos programas de regularização de débitos pelo prazo mínimo de quatro anos, a contar da publicação da norma.

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O prazo de adesão ao Refis vai até 31 de agosto e podem ser parcelados débitos vencidos até 30 de abril, inclusive os que estiverem em discussão administrativa ou judicial.

"O contribuinte que tem interesse no pagamento de forma parcelada, com incentivo, tem esta única chance de aderir, por pelo menos quatro anos", afirma a advogada Tatiane Cardoso Gonini Paço, do escritório GMP Advogados. "Ele terá acesso a condições de pagamentos mais atrativas, possibilitando a regularização dos seus débitos."

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Por enquanto, a medida provisória que institui o programa não foi sancionada pelo presidente Michel Temer.

Mudanças no texto original enviado pelo governo ao Congresso são as responsáveis pelo impasse. A equipe econômica quer que Temer vete alguns pontos caso o texto seja aprovado como está.

O advogado Fábio Bruno Goldschmidt, do escritório Andrade Maia, diz que se a medida provisória for convertida em lei com mais benefícios, os contribuintes poderão migrar para o novo parcelamento.

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"Por outro lado, caso a MP não seja convertida em lei, caberá ao Congresso editar um decreto legislativo definindo as consequências da adesão ao parcelamento. Na hipótese de o Congresso não editar esse decreto, o parcelamento será considerado como efetivado e os contribuintes poderão se beneficiar do programa que não terá prevalecido", diz Goldschmidt.

NO MUNICÍPIO

Na capital paulista, a adesão ao parcelamento de débitos vai até 31 de outubro. Assim como nos demais programas, os contribuintes que aderirem terão desconto na multa e juros.

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Os pagamentos poderão ocorrer em parcela única ou em parcelas mensais pelo período de até dez anos, com correção.

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas.

No caso de dívidas tributárias, a redução será de 85% do valor dos juros e da mora e de 75% da multa, caso o contribuinte faça o pagamento em parcela única. Se optar por dividir os débitos, a redução será de 60% no valor dos juros de mora e de 50% da multa.

Já no caso de dívidas não tributárias, a redução chega a 85% dos encargos moratórios da dívida principal, caso o pagamento seja feito em cota única. Na hipótese de pagamento parcelado, a redução do valor dos encargos será de 60%.

OUTRAS CIDADES

O contador da Econofisco Serviços Contábeis, Alexandre Lorena, explica que outros municípios também abriram programas de parcelamento.

"Podemos citar como exemplo a prefeitura de São Bernardo do Campo, que está com o Programa de Regularização Tributária concedendo redução de 100% de multa e juros moratórios para pagamento à vista ou em até três vezes tanto para pessoa física como jurídica; a prefeitura de Diadema, PRF 2017 para IPTU, TFL e ISS com 100% de desconto nas multas e juros e parcelamentos em até 12 vezes; e a prefeitura de São Caetano do Sul, PPD para parcelamento de tributos", diz.

"A SEF de Minas Gerais está com um programa Regularize 2017 para compensação de débitos tributários de ICMS, precatórios e IPVA", finaliza Lorena.

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