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Repatriação tem baixa adesão e regulariza R$ 4,6 bilhões

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A segunda etapa do Programa de Regularização de Ativos no Exterior, também conhecido como repatriação, regularizou R$ 4,6 bilhões, informou nesta quinta-feira (3), em Brasília, a Receita Federal. Os impostos e multas chegaram

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.08.2017, 12:40:09 Editado em 03.08.2017, 12:40:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A segunda etapa do Programa de Regularização de Ativos no Exterior, também conhecido como repatriação, regularizou R$ 4,6 bilhões, informou nesta quinta-feira (3), em Brasília, a Receita Federal.

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Os impostos e multas chegaram a R$ 1,615 bilhão, abaixo da estimativa feita pelo governo. As informações são da Agência Brasil.

Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões (com multas e impostos) na segunda etapa do programa, mas a estimativa foi reduzida para R$ 2,852 bilhões no último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas pelo Ministério do Planejamento.

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Por meio do programa de regularização de ativos, os contribuintes com recursos lícitos no exterior não declarados ao Fisco poderão pagar 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Em troca, receberão anistia do crime de evasão de divisas.

A Receita informou nesta quarta-feira (2) apenas o número de contribuintes que fizeram a regularização: 1.915 pessoas físicas e 20 empresas. Segundo o órgão, era preciso aguardar o recebimento de informações conclusivas da rede bancárias para informar os valores arrecadados.

Segundo a Receita, o contribuinte que não aderiu ao programa para regularizar seus ativos poderá, para fins exclusivamente tributários, corrigir a situação. A Pessoa Física deve retificar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda, acrescido de multa de mora e juros Selic.

As empresas devem registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), retificar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

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