SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente em exercício do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), desembargador federal Cid Marconi, suspendeu nesta quarta-feira (2) a decisão liminar que impedia o aumento das alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre os combustíveis na Paraíba.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a liminar poderia gerar um efeito multiplicador, provocando riscos à ordem e economia públicas e afetando o cumprimento da Lei Orçamentária. O pedido de suspensão de liminar foi interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As informações são da Agência Brasil.
Nesta terça (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente no âmbito da Paraíba.
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindipetro-PB (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba). A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão.
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