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ATUALIZADA - Justiça suspende aumento de tributo de combustíveis na Paraíba

JOÃO PEDRO PITOMBO SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal da Paraíba suspendeu nesta terça-feira (1º) o reajuste das alíquotas de tributos que incidem sobre os combustíveis —medida adotada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para reforçar o caixa d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.08.2017, 21:50:08 Editado em 01.08.2017, 21:50:08
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JOÃO PEDRO PITOMBO

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SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal da Paraíba suspendeu nesta terça-feira (1º) o reajuste das alíquotas de tributos que incidem sobre os combustíveis —medida adotada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para reforçar o caixa do governo federal. A medida vale apenas para o Estado.

Com a decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1º Vara da Justiça Federal da Paraíba, as distribuidoras locais de combustíveis estão impedidas de repassar a nova alíquota de PIS e Cofins aos preços cobrados aos postos de combustíveis.

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Esta é a segunda decisão da Justiça Federal que busca suspender o reajuste dos tributos sobre os combustíveis. Na semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar semelhante, mas a decisão foi suspensa pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região), com sede em Brasília. Naquela ocasião, a decisão tinha abrangência nacional.

A liminar concedida pela Justiça Federal da Paraíba atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro-PB, sindicato que representa o comércio varejista de combustíveis no Estado.

Na decisão, o juiz argumenta que a Constituição "impôs ainda uma modalidade específica de limitação ao poder de tributar (...) ao instituir a chamada anterioridade nonagesimal —princípio de que nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento".

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O magistrado questiona os argumentos de uma possível "lesão à ordem administrativa e econômica" causadas pela suspensão do reajuste das alíquotas. E afirma que "razões de Estado" não podem justificar aumento de tributos "em desconformidade com as limitações constitucionais".

Por fim, o juiz determina "o restabelecimento imediato" das alíquotas tributárias dos preços dos combustíveis praticados antes da edição da norma.

Em uma rede social, o presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, comemorou a decisão e disse que a excessiva carga tributária sobre o setor tem prejudicado empresários e consumidores.

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"Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos", afirmou.

A reportagem não conseguiu contato com a AGU (Advocacia-Geral da União) na noite desta terça-feira para comentar a decisão.

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