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Temer sancionará reforma trabalhista e deve manter edição de MP

GUSTAVO URIBE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer decidiu sancionar nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista e pretende manter a elaboração de uma medida provisória com salvaguardas aos trabalhadores. A proposta aprovada na noite d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.07.2017, 10:45:02 Editado em 12.07.2017, 10:45:02
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GUSTAVO URIBE

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer decidiu sancionar nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista e pretende manter a elaboração de uma medida provisória com salvaguardas aos trabalhadores.

A proposta aprovada na noite de terça-feira (11) será assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de parlamentares e empresários.

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Pelo texto aprovado, as novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação no "Diário Oficial da União", o que deve ser feito na sexta-feira (13).

Em conversas reservadas, o presidente afirmou nesta quarta-feira (12) que honrará o compromisso firmado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com a base aliada e editará uma medida provisória.

A declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que vai engavetar a medida provisória irritou o peemedebista.

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A avaliação de assessores e auxiliares presidenciais é de que Maia, primeiro na linha de sucessão ao Palácio do Planalto, quis fazer um novo aceno ao mercado financeiro, como o da manutenção da equipe econômica caso se torne presidente.

Para discutir as regras que serão incluídas na medida provisória, o presidente discute a realização de uma reunião nas próximas semanas com as centrais sindicais.

Segundo texto prévio da iniciativa, obtido pela reportagem, a medida provisória mantém o fim do imposto sindical obrigatório, mas cria a regulamentação da contribuição de assistência coletiva, que havia sido proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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O valor seria pago por filiados e não filiados à entidade sindical e definido por meio de assembleias e convenções coletivas.

Pelo documento, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido entre federação, confederação e central sindical às quais o sindicato é filiado.

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