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Governo cria lei para ficar com dinheiro de precatórios que não foram sacados

DANIEL CARVALHO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPV (Requisições de Pequeno Valor) que estejam sem movimentação há mais de dois

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.05.2017, 12:20:09 Editado em 17.05.2017, 12:20:11
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DANIEL CARVALHO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPV (Requisições de Pequeno Valor) que estejam sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, calcula na justificativa do projeto um impacto imediato de R$ 8,6 bilhões com os precatórios não sacados, valor que foi levado em conta ao definir o contingenciamento de recursos do Orçamento deste ano.

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"A existência de depósitos não levantados representa situação de ineficiência na utilização de recursos públicos para o pagamento de precatório que, por muitas vezes, ficam disponibilizados por mais de dez anos sem que a parte beneficiária saque os recursos", afirma Oliveira na justificativa do projeto de lei encaminhado ao Legislativo na segunda-feira (15).

Levantamento do CJF (Conselho da Justiça Federal) indica que existem 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados.

"A implementação desta medida de forma automática e sem a necessidade de manifestação da Administração Pública em cada um dos milhares de processos nesta situação representa economia e racionalização da atuação judicial da Advocacia-Geral da União, podendo impactar imediatamente e de forma positiva o erário em montante superior a R$ 8,6 bilhões", justifica o ministro.

O projeto de lei encontra-se na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, mas ainda aguarda a designação de um relator para analisá-lo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e de um outro para a CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

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