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STF libera propagandas do governo federal sobre reforma da Previdência

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência. As informações são

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.04.2017, 14:45:30 Editado em 05.04.2017, 14:45:35
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência. As informações são da Agência Brasil.

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No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu no dia seguinte ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma. “A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, justificou a AGU. Nas peças publicitárias, a reforma da Previdência é apresentada como imprescindível para garantir as aposentadorias no futuro.

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No recurso, a AGU destacou que a Previdência encerrou o exercício financeiro de 2016 com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças serão necessárias diante da projeção de envelhecimento da população brasileira.

O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões.”

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