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Justiça libera parente de político em programa de repatriação de recursos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O empresário Carlos Jereissati, dono da rede de shoppings Iguatemi e irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), conseguiu aderir ao programa lançado no ano passado para a repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exter

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.03.2017, 21:40:00 Editado em 28.03.2017, 21:45:10
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O empresário Carlos Jereissati, dono da rede de shoppings Iguatemi e irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), conseguiu aderir ao programa lançado no ano passado para a repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior, apesar de a legislação ter excluído os benefícios concedidos aos políticos e seus familiares.

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Ele obteve na Justiça, no dia 27 de outubro, uma liminar concedida pela juíza Cristiane Farias dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo.

O prazo da primeira rodada de repatriação se encerrou no dia 31 de outubro.

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Em seu pedido, o empresário alegava que nunca teve com seu irmão "qualquer relação de negócio, inclusive no que se refere aos ativos transferidos".

A quantia enviada ao exterior, que não foi revelada, havia sido transferida em 2009 para um trust nas Ilhas Bermudas, sem a devida comunicação das autoridades fiscais e cambiais brasileiras.

Na liminar, a juíza argumenta que a Constituição assegura a igualdade de direitos e a isonomia.

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"Parece-me legítimo que a classe política e ocupantes de posições públicas sejam impedidos de participarem do regime (...) por outro lado, não poderia a mesma norma impedir os familiares, visto que não gozam das vantagens inerentes aos cargos públicos", escreve a juíza.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer.

A estratégia do empresário é arriscada, segundo o advogado Fabricio Dantas, ex-secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, que participou da equipe que formulou a proposta original, e sócio do escritório Vinhas e Redenschi.

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"Como o legislador entendeu por bem fazer a exclusão expressamente, utilizar ações judiciais pontuais para driblar a proibição é extremamente perigoso para quem deseja aderir, principalmente porque há [na ação] um reconhecimento de prática de crimes", afirma Dantas.

No dia 14 de março, o Senado aprovou a nova rodada do programa de repatriação de recursos mantendo o veto à possibilidade de que parentes de políticos regularizem dinheiro e bens que estão ilegalmente fora do país.

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Durante as negociações que decidiram pela manutenção do veto, senadores foram informados por políticos que têm parentes nessas condições de que deveria haver uma série de ações apresentadas à Justiça pedindo o fim da exclusão.

O primeiro programa de repatriação de recursos ilegalmente mantidos no exterior foi encerrado no ano passado, levou o governo a arrecadar R$ 47 bilhões com multa e imposto, mas vedava explicitamente a participação de políticos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

Pela proposta, a segunda fase da repatriação começa 30 dias após a entrada em vigor da lei, com prazo de quatro meses para adesão.

O contribuinte que aderir terá que declarar o patrimônio irregular que tinha até 30 de junho de 2016 no exterior, valor que sofrerá Imposto de Renda de 15% e multa de 20% -no primeiro programa, o IR e a multa eram de 15% cada uma.

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