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Liminar proíbe bancos do Rio de descontarem consignado da conta de servidores

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Bancos não poderão descontar parcelas não pagas de empréstimos consignados de servidores públicos se a razão do débito for atraso no pagamento de salários. A decisão foi determinada por meio de liminar do Tribunal de Justiça d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.03.2017, 13:19:00 Editado em 10.03.2017, 13:20:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Bancos não poderão descontar parcelas não pagas de empréstimos consignados de servidores públicos se a razão do débito for atraso no pagamento de salários. A decisão foi determinada por meio de liminar do Tribunal de Justiça do Rio.

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Segundo o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio, autores da ação, 26 bancos estão debitando da conta corrente de funcionários públicos do Estado parcelas não pagas de empréstimos consignados com base em uma cláusula do contrato que permite a cobrança em caso de atraso no pagamento.

O atraso, contudo, ocorre não por culpa dos clientes, mas do Estado do Rio que, ao atrasar o pagamento de salários, atrasa também o repasse da parcela aos bancos. Mas, mesmo atrasado, o desconto na folha de pagamento acontece, o que faz com que o servidor pague uma mesma parcela duas vezes.

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Os bancos alvos da ação são Bradesco, Bradesco Financiamento, Agiplan, Alfa, BGN, BMG, Olé/Bonsucesso, Cacique, Cifra, Daycoval, Crédito e Varejo, Banco do Brasil, BRB, BV, CCB, Intermedium, Lecca, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, Banrisul, Fibra, Original, Pan, Safra, Santander e Paraná.

"O perigo de dano é evidente, em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso", escreveu a juíza Maria Christina Berardo Rcuker, da 2ª Vara Empresarial do Rio.

"Na verdade, a instituição financeira vem se pagando a manu militari agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda tem suas economias 'raspadas' pelos bancos", afirmou.

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A liminar também determina a retirada do nome dos servidores nessa situação do cadastro de devedores, como o Serasa, e proíbe novas inclusões.

A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

A juíza também determinou uma audiência de conciliação entre o Ministério Público, a Defensoria e os bancos citados para o dia 10 de maio.

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Procurada, a Febraban, entidade representante dos bancos, declarou que não se manifestaria porque não é alvo direto da liminar.

Banco do Brasil, Bradesco e Santander não responderam o contato da reportagem, assim como a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que representa os bancos de menor porte.

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