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Forma de declaração e direito à restituição são dúvidas comuns entre contribuintes

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte que vai começar a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2017 -referente ao ano-calendário 2016- deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário. As orientações são de Reginaldo Silva

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.03.2017, 13:53:18 Editado em 03.03.2017, 13:55:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O contribuinte que vai começar a preparar a declaração do Imposto de Renda de 2017 -referente ao ano-calendário 2016- deve prestar atenção em algumas dicas antes de preencher o formulário.

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As orientações são de Reginaldo Silva, gerente de Tributos da seguradora Mongeral Aegon.

Confira, abaixo, o que o contribuinte deve saber sobre a declaração do Imposto de Renda de 2017:

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Declaração Simplificada - Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 16.754,34.

Direito à restituição - O contribuinte que não está obrigado a entregar a declaração não terá direito à restituição. "Para que o contribuinte tivesse direito à restituição seria preciso ter recebido rendimento tributável, com retenção do Imposto de Renda, mesmo que em uma única vez, fato que já o obrigaria a entregar a declaração", afirma Silva.

Após o prazo - Após o dia 28 de abril, prazo final para enviar a declaração, o contribuinte poderá enviar o formulário preenchido pela internet, e também em mídia removível, como pen drive ou disco rígido externo, mas somente nas unidades da secretaria da Receita Federal.

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Quem declarar fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o total do IR devido, mesmo que o imposto já tenha sido quitado.

Retificação - Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar que a declaração é retificadora e apresentar o número do Recibo de Entrega do documento enviado. Em seguida, terá que corrigir os dados.

A retificação só pode ser feita por computador (com uso do programa gerador) pelo serviço "Retificação on-line" ou entregue em CDs ou pen drives nas unidades da Receita.

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Troca de tributação 1 - O contribuinte poderá retificar a declaração para mudar a forma de tributação até 28 de abril.

Troca de tributação 2 - Após o prazo para entrega, o contribuinte pode corrigir informações, mas não pode trocar a forma de tributação.

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Débito automático 1 - O contribuinte que tem imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito cotas, desde que o valor de cada cota não seja menor que R$ 50. A primeira cota vence em 28 de abril e não terá atualização. As outras cotas vencem no último dia útil do mês.

Na segunda cota, haverá atualização de 1%. A partir da terceira cota, haverá a atualização pela taxa Selic e mais 1% ao mês.

Débito automático 2 - O contribuinte poderá optar pelo débito em conta. Se a declaração for entregue até o dia 31 de março de 2017, a cota única ou todas as cotas serão debitadas em sua conta corrente informada. De 1º a 28 de abril, somente a partir da segunda cota poderá ser debitada em conta corrente.

Um programa só - Neste ano, o contribuinte só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração. O Receitanet, que precisava ser baixado para enviar o formulário, já está incluído no software da Receita.

Comprovantes - Guarde por cinco anos (até 31/12/2022) todos os comprovantes usados para fazer a declaração.

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