MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Justiça determina que Banco do Brasil volte a pagar depósito judicial em MG

CAROLINA LINHARES BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (25) que o Banco do Brasil não pode se recusar a pagar resgates de depósitos judiciais enquanto tiver verba em seu fundo de depósitos jud

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.01.2017, 20:09:11 Editado em 25.01.2017, 20:10:09
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

CAROLINA LINHARES

continua após publicidade

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (25) que o Banco do Brasil não pode se recusar a pagar resgates de depósitos judiciais enquanto tiver verba em seu fundo de depósitos judiciais até que o valor existente nesse fundo seja apurado.

Os depósitos judiciais são valores em disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no banco até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro.

continua após publicidade

Segundo a decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o banco tem que arcar com os pagamentos mesmo se o valor presente no fundo corresponder a menos de 30% do total de depósitos judiciais.

Uma lei estadual que vigorou em 2015 autorizava que o Estado gastasse até 70% dos depósitos judiciais. Em dezembro passado, o Banco do Brasil notificou Minas Gerais a devolver R$ 1,5 bilhão para o fundo, alegando que o Estado havia gastado além do limite permitido.

O advogado-geral de Minas, Onofre Batista, entrou com ação para apurar se o fundo do Banco do Brasil havia mesmo se esgotado e, enquanto esperavam uma decisão final, as partes concordaram que Minas deveria arcar com os pagamentos dos resgates de depósitos judiciais.

continua após publicidade

A decisão desta quarta coloca a obrigação dos pagamentos de resgates novamente com o Banco do Brasil.

Segundo o juiz, a lei previa que o Estado fosse notificado caso faltasse dinheiro no fundo, mas a notificação deveria ser "instruída com a devida composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o valor a ser pago após a recomposição do saldo pelo Estado".

"Contudo, a notificação para a recomposição do fundo de reserva, expedida pelo Banco do Brasil ao Estado, limitou-se a informar a insuficiência de saldo naquele fundo e a quantia a ser depositada pelo Estado para recompor o fundo de reserva", afirma a decisão.

continua após publicidade

Ainda de acordo com o juiz, em dezembro, o próprio Banco do Brasil reconheceu que o montante dos depósitos judiciais era cerca de R$ 2,8 bilhões.

Para Batista, o caso trata-se de "um absurdo cometido pelo Banco do Brasil, que foi barrado pelo juiz". "As contas tem de ser prestadas e as ordens judiciais devem ser pagas havendo recurso para tanto", completa.

"Nos dias de hoje, está muito em moda atacar tudo que é Estado. Por isso, no caso presente, muita crítica chegou a ser levada a cabo, sem se conhecer a complexidade e a realidade da causa", afirmou à reportagem.

Procurado, o Banco do Brasil informou que não recebeu notificação judicial sobre a decisão.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça determina que Banco do Brasil volte a pagar depósito judicial em MG"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!