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Pente-fino no INSS recomeça no dia 16

LAÍS ALEGRETTI BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer publicou nova medida provisória para garantir a realização do pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. O texto foi divulgado em edição extra do "Diário Oficial" d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.01.2017, 20:39:44 Editado em 06.01.2017, 20:45:12
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LAÍS ALEGRETTI

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer publicou nova medida provisória para garantir a realização do pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. O texto foi divulgado em edição extra do "Diário Oficial" desta sexta (6).

As revisões, realizadas pelo INSS, terão início no próximo dia 16, de acordo com o governo federal. A expectativa é de uma economia de R$ 6 bilhões com o pente-fino.

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A revisão chegou a ser iniciada em 2016, mas foi interrompida após a MP divulgada em julho perder a validade por não ter sido votada pelo Congresso. Sem o texto em vigor, o INSS não podia pagar bônus aos peritos médicos para que realizassem as revisões dos benefícios.

Depois da MP, o governo chegou a enviar um projeto de lei com a previsão do pente-fino no fim de 2016, mas o texto também não chegou a ser apreciado pelo Legislativo.

Antes da interrupção, foram feitas apenas 23 mil das 534 mil revisões em auxílio-doença que o governo planejava. O índice de reversão foi de 75%, o que equivale a uma economia anual de R$ 220 milhões, segundo o INSS.

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O pente-fino em 1,1 milhão de aposentadorias por invalidez também não chegou a ser realizado.

A nova medida provisória estabelece que o aposentado por invalidez e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez que tenham mais de 60 anos.

O texto prevê o pagamento de R$ 60 ao médico perito por perícia realizada de forma extraordinária.

A MP também estabelece que, na concessão do auxílio-doença pelo INSS ou pela Justiça, é necessário fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias, de acordo com a medida provisória.

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