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Após 10º ano, correção da PEC do teto poderá ser alterada a cada 4 anos

MAELI PRADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Após dez anos de vigência da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto, que limita o aumento das despesas do governo à inflação dos 12 meses anteriores, a forma de correção dos gastos públicos poderá ser alter

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.10.2016, 16:42:55 Editado em 04.10.2016, 16:45:12
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MAELI PRADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Após dez anos de vigência da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto, que limita o aumento das despesas do governo à inflação dos 12 meses anteriores, a forma de correção dos gastos públicos poderá ser alterada pelos presidentes em exercício de quatro em quatro anos. É o que afirma relatório lido nesta terça-feira (4) pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da proposta.

Nessa primeira década de vigência da PEC, que deve ser votada na semana que vem, essa correção terá que ser feita pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), usado como índice de inflação oficial. Depois disso, o relatório prevê que uma mudança nesse índice de correção possa ser feita a cada mandato presidencial, cuja duração é de quatro anos.

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"Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial", diz o relatório de Perondi.

Em caso de desejo de mudança na forma de limitação dos gastos, o presidente da República em exercício precisará mandar um projeto de lei complementar para alterar o método de correção.

O novo relatório ainda estabelece que a base de cálculo do piso mínimo dos gastos com Saúde em 2017 será de 15% da receita líquida, e não de 13,7%, como previa o texto original. A mudança permitirá um piso de cerca de R$ 112 bilhões na área no ano que vem, R$ 9 bilhões a mais do que previsto no texto anterior. Ou seja, a aplicação da correção pelo IPCA dos 12 meses anteriores será feita, a partir de 2018, em cima de uma base maior.

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Esse aumento acontecerá porque a base de 15%, que anteriormente valeria somente em 2020, foi antecipada, já que o novo texto do relatório extinguiu o escalonamento para a Saúde. No texto original, esse percentual seria de 13,2% em 2016, de 13,7% em 2017, de 14,1% em 2018, de 14,5% em 2019 e de 15% somente em 2020.

EXECUTIVO

O novo relatório prevê ainda que o Poder Executivo possa compensar o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos nos três primeiros anos das novas regras fiscais. A medida é limitada a 0,25% do próprio limite de gastos do Executivo.

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De acordo com o texto do relator, a ideia é "prevenir cortes desmedidos na programação de um Poder ou órgão cuja despesa não couber no seu limite".

Ele afirma ainda que as projeções de despesa para os anos iniciais do novo regime fiscal apontam para uma "chance significativa de descumprimento de limites pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo MPU [Ministério Público da União], em função de leis cujos efeitos sobre as despesas primárias obrigatórias se estenderão até 2019".

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O parecer estabelece que as despesas do governo devem ser limitadas à inflação dos 12 meses anteriores (entre julho e junho), medida pelo IPCA. No texto anterior, a inflação prevista era do ano anterior fechado.

O texto prevê também que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) seja prorrogada até 2036 (o limite vigente hoje é 2023), para coincidir com a vigência do novo regime fiscal.

JUÍZO FISCAL

No texto, Perondi usou um tom alarmista para defender o ajuste fiscal.

"Caso nada seja feito, o Dia do Juízo Fiscal chegará e atingirá a todos: famílias, aposentados, funcionários públicos e empresários. Deputados pediram vista do relatório, o que paralisa o processo até quinta-feira (6), dia previsto pelo relator para a votação do documento na comissão."

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