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Executivo poderá compensar gastos de outros poderes, diz relatório da PEC

MAELI PRADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O novo relatório da proposta de emenda à constituição 241, apelidada de PEC do Teto, prevê que o Poder Executivo possa compensar o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos nos três primeiros anos das novas regr

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.10.2016, 14:38:37 Editado em 04.10.2016, 14:40:09
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MAELI PRADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O novo relatório da proposta de emenda à constituição 241, apelidada de PEC do Teto, prevê que o Poder Executivo possa compensar o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos nos três primeiros anos das novas regras fiscais. A medida é limitada a 0,25% do próprio limite de gastos do Executivo.

De acordo com o texto do relator, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a ideia é "prevenir cortes desmedidos na programação de um Poder ou órgão cuja despesa não couber no seu limite".

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Ele afirma ainda que as projeções de despesa para os anos iniciais do novo regime fiscal apontam para uma "chance significativa de descumprimento de limites pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo MPU, em função de leis cujos efeitos sobre as despesas primárias obrigatórias se estenderão até 2019".

O relatório ainda estabelece que a base de cálculo do piso mínimo dos gastos com Saúde em 2017 será de 15% da receita líquida, e não de 13,7%, como previa o texto original.

A mudança permitirá um piso de R$ 112 bilhões na área no ano que vem, R$ 9 bilhões a mais do que previsto no texto anterior. A partir de 2018, o cálculo dos gastos permitidos na área será limitado pelo IPCA do período anterior.

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Isso acontecerá porque o percentual que calcula o piso para a Saúde, que inicialmente estava previsto somente para 2020, será antecipado. O novo texto do relatório extinguiu o escalonamento para essa área. No texto original, em 2016 esse percentual seria de 13,2%, em 2017, de 13,7%, em 2018, de 14,1%, em 2019, de 14,5%, e em 2020 de 15%.

O parecer estabelece ainda, como antecipou a Folha de S.Paulo, que as despesas do governo devem ser limitadas à inflação dos 12 meses anteriores (entre julho e junho), medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No texto anterior, a inflação prevista era do ano anterior fechado.

O novo relatório prevê ainda que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) seja prorrogada até 2036, para coincidir com a vigência do novo regime fiscal.

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JUÍZO FISCAL

No texto, Perondi usou um tom alarmista para defender o ajuste fiscal. "Caso nada seja feito, o Dia do Juízo Fiscal chegará e atingirá a todos: famílias, aposentados, funcionários públicos e empresários". Deputados pediram vista do relatório, o que paralisa o processo até quinta-feira (6), dia previsto pelo relator para a votação do documento na comissão.

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Na segunda-feira (3), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), já haviam afirmado que a correção do piso dos gastos com saúde e educação pela inflação, prevista na PEC, só valeria a partir de 2018.

De acordo com o texto original do governo, a correção dos gastos da saúde e educação pela inflação poderia ocorrer já em 2017, usando como referência o gasto em 2016.

Agora, afirmou Perondi, a correção pela inflação será aplicada em 2018, com base no gasto do ano anterior. Para 2017, portanto, vale a regra atual, que prevê correção da despesa pela receita corrente líquida. "O piso da educação e da saúde são mantidos conforme regra vigente e, a partir de 2017, esperamos que a receita seja melhor do que agora. A receita agora é uma das mais baixas", disse.

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A expectativa de Perondi é que o relatório seja votado na comissão especial na quinta-feira (6) e no plenário da Câmara, em primeiro turno, na próxima segunda (10).

No plenário onde o relatório será lido, manifestantes contrários à aprovação da proposta seguram cartazes condenando as limitações aos gastos.

LIMITE POR MANDATO

O relatório mantém a duração de 20 anos para o novo regime fiscal, com a previsão de que o presidente da República pode propor a mudança na correção a partir do décimo ano. Foi incluído um limite de uma alteração na regra por mandato presidencial. "Antes, parecia que poderia ser mudado a cada ano", disse o relator.

De acordo com Meirelles, a equipe considerou a possibilidade de colocar um gatilho para que a correção pudesse ser alterada antes do prazo de dez anos, mas a ideia foi descartada.

"Consideramos a questão referente a um gatilho, que pudesse permitir a mudança antes, e nossa conclusão é que não. A proposta do deputado e nossa é de que prevalece o texto original sem o gatilho", afirmou.

Meirelles deixou claro que a mudança não terá impacto no Orçamento de 2017.

"Visando evitar que isso possa gerar incerteza em relação ao Orçamento de 2017, que já está definido, define-se que a correção para aumento da correção das despesas de 2017 será de 7,2% [projeção para o ano]. A partir daí, de 2018 em diante, prevalece a correção baseada na inflação de 12 meses medida até junho", afirmou.

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