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Pernambuco lança programa de recuperação de créditos tributários

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou o Estado de Pernambuco a instituir o Perc (Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários) para estimular empresas a quitar dívidas referentes ao pagament

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.10.2016, 10:15:26 Editado em 02.10.2016, 10:20:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou o Estado de Pernambuco a instituir o Perc (Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários) para estimular empresas a quitar dívidas referentes ao pagamento do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). A determinação foi publicada nesta quarta (28) no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.

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Os devedores poderão parcelar o débito e receber desconto em multas e juros incidentes sobre a dívida. A redução máxima é de 95% da multa e de 85% dos juros para o caso de pagamento à vista. Ainda é possível dividir o valor em até quatro parcelas mensais, com 80% e 70% de desconto em multas e juros, respectivamente; ou de cinco a 24 prestações por mês, com desconto de 50% da multa e 40% dos juros.

A meta da Sefaz-PE (Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco) é arrecadar R$ 120 milhões. As empresas podem fazer a adesão ao programa até o dia 30 de novembro, com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. A Sefaz-PE estima que cerca de mil empresas devem aderir ao programa.

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As reduções previstas valem, inclusive, para inscritos em dívida ativa e para os casos que já estão em fase de cobrança judicial. O crédito tributário precisa ter sido constituído até 31 de agosto de 2016, em caso de lançamento de ofício, ou até 30 de novembro de 2016, quando o devedor declarou espontaneamente, desde que o fato gerador tenha ocorrido no período fiscal até julho de 2016. Empresas que optaram pelo Simples Nacional não podem participar do programa.

A adesão ao programa de recuperação de créditos tributários fica condicionada à desistência de eventuais processos administrativos ou judiciais movidos pelos devedores contra a cobrança dos impostos. O documento estabelece ainda regras para a perda dos descontos e do parcelamento da dívida, que pode ocorrer, por exemplo, caso a empresa devedora deixe de pagar três das parcelas acordadas.

O convênio entrou em vigor nesta quarta (28), retroagindo para 15 de setembro de 2016, já que a Lei Complementar nº 333, que institui o programa, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta data. A autorização para que Pernambuco criasse o programa foi concedida em reunião ordinária do Confaz, realizada no dia 23 de setembro, em Boa Vista, Roraima.

A última edição de um programa de recuperação de créditos em Pernambuco foi lançada em 2013. Com a regularização da situação fiscal, as empresas ficam aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos.

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