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Participantes readmitidos em consórcios não pagam mais multas rescisórias

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Participantes readmitidos em consórcios não precisarão mais pagar multas rescisórias. A medida foi divulgada nesta quinta (4) pelo Banco Central, com a edição de circular que aprimora a regulamentação do sistema de consórcio.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.02.2016, 17:56:57 Editado em 27.04.2020, 19:53:11
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Participantes readmitidos em consórcios não precisarão mais pagar multas rescisórias. A medida foi divulgada nesta quinta (4) pelo Banco Central, com a edição de circular que aprimora a regulamentação do sistema de consórcio. A circular entra em vigor em 1º de julho de 2016. As informações são da Agência Brasil.
“A nova regra deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído [por inadimplência ou por decisão do consorciado] não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão”, diz o BC, em nota. Entretanto, a readmissão do participante será definida pela administradora
Para o BC, a medida preserva a poupança já feita pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a diminuição das taxas de administração.
Outra alteração é que passa a ser admitida qualquer forma de manifestação “expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação”.
Além disso, informou o BC, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove a viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.

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