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Justiça reabre o Porto de Tubarão após denúncia de crime ambiental

MACHADO DA COSTA BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A justiça federal determinou, nesta segunda-feira (25), a reabertura do Complexo Portuário de Tubarão, interditado desde quinta (21), após denúncia de crime ambiental contra as operadoras do terminal, a Vale e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.01.2016, 20:20:06 Editado em 27.04.2020, 19:53:26
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MACHADO DA COSTA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A justiça federal determinou, nesta segunda-feira (25), a reabertura do Complexo Portuário de Tubarão, interditado desde quinta (21), após denúncia de crime ambiental contra as operadoras do terminal, a Vale e a ArcelorMittal.
A decisão liminar do desembargador Zigdor Teitel, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspende outra liminar, do juiz Marcos Vinícius de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal, concedida à Polícia Federal, que investiga possíveis crimes ambientais.
De acordo com os advogados da Vale, o porto já foi reaberto.
A PF flagrou o lançamento de poeira de carvão mineral na atmosfera e uma "chuva" de pó de minério de ferro sobre o mar do Espírito Santo, estado onde fica o porto.
Após a obtenção da liminar, a PF divulgou um vídeo que mostra a precipitação de um pó escuro sobre o mar. Segundo o órgão, esse pó é minério de ferro.
Embora a medida suspenda a liminar, o desembargador Teitel exige que a Vale apresente em 60 dias um plano de viabilidade, que deverá apresentar as causas que levaram à poluição e os meios que serão utilizados para dar um fim ao dano ambiental.
Essas medidas, segundo o desembargador, implicam na adoção prática de novas técnicas de contenção de resíduos e na colaboração da empresa com a atividade policial.
"O descumprimento de qualquer das medidas aqui impostas repercutirá na imediata aplicação da multa já fixada pelo Magistrado [...], além de eventual retorno à suspensão das atividades portuárias do Complexo de Tubarão", diz a decisão.
A multa citada por Teitel é a mesma determinada por Oliveira Costa, de até 6,6% do faturamento de cada unidade.

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