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Receita mira sonegador que se passa por estrangeiro para ter isenção

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal quer barrar a ação de sonegadores que usam a condição de não residentes, mesmo morando no país, para ter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras. O Fisco publicou uma norma

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.01.2016, 16:02:02 Editado em 27.04.2020, 19:53:33
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal quer barrar a ação de sonegadores que usam a condição de não residentes, mesmo morando no país, para ter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras.
O Fisco publicou uma norma reforçando que é necessária a apresentação de Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita para ter direito ao regime especial de tributação para estrangeiros, que prevê a isenção para quem mora fora do Brasil.
Ou então, é necessário o pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição de condição de não residente.
Segundo a Receita, há casos de pessoas físicas residentes no país que, para usufruir do regime especial de tributação, apresentam o documento de saída definitiva apenas para seus responsáveis tributários (instituições financeiras), sem apresentá-lo à Receita.
Dessa forma, esses contribuintes se aproveitam das isenções concedidas a estrangeiros, sobre ganhos com aplicações na bolsa e em títulos públicos, por exemplo.

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