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Consumidor deverá receber de volta R$ 100 mi pagos a mais na conta de luz

MACHADO DA COSTA BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O consumidor residencial deverá receber de volta, à medida que as revisões tarifárias das distribuidoras forem aprovadas, aproximadamente R$ 100 milhões que foram pagos a mais devido a operações indevidas no m

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.01.2016, 18:43:07 Editado em 27.04.2020, 19:53:52
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MACHADO DA COSTA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O consumidor residencial deverá receber de volta, à medida que as revisões tarifárias das distribuidoras forem aprovadas, aproximadamente R$ 100 milhões que foram pagos a mais devido a operações indevidas no mercado livre de energia.
Entre fevereiro e novembro de 2015, comercializadoras registraram volumes inexistentes de energia incentivada -energia limpa produzida a partir de biogás e que recebe descontos de 100% nos encargos de transmissão e distribuição-, elevando o custo da transmissão e distribuição para os consumidores do mercado cativo (ou regulado) -residências, pequenos comércios e indústrias.
Segundo uma das empresas envolvidas no caso, a Comerc, a recontabilização dos descontos vai reequilibrar as finanças do mercado regulado, devolvendo aos consumidores encargos cobrados. "Não haverá prejuízo para ninguém", afirma o presidente Cristopher Vlavianos.
Nesta segunda-feira (4), expirou o prazo para que as empresas justificassem uma possível manipulação do software da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), de forma a elevar o volume de energia incentivada.
Há a expectativa de que a CCEE encaminhe à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o processo sobre o ganho indevido de comercializadoras na próxima terça-feira (12).
Como consumidores cativos foram prejudicados pelas operações, há a necessidade de um julgamento na Aneel até o final de janeiro.
No dia 3 de fevereiro, inicia-se o calendário de revisão tarifária. Portanto, caso a Aneel atrase o julgamento do caso, as primeiras distribuidoras contempladas pelas revisões só poderão repassar os valores devidos aos consumidores a partir 2017.

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