MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Prazo para pagar imposto sobre herança e IPVA acaba dia 15 em SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo paulista instituiu um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015) para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2014. Esses déb

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2015, 16:06:44 Editado em 27.04.2020, 19:54:28
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo paulista instituiu um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2015) para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2014.
Esses débitos dizem respeito especialmente a IPVA e imposto sobre heranças e doações, e o pagamento poderá ser feito em até 24 parcelas mensais.
O PPD foi criado pela lei nº 16.029, publicada no "Diário Oficial do Estado" de sexta-feira (4). Nesta segunda (7), foi publicado o decreto nº 61.696, que deu apenas oito dias para adesão ao PPD: desta terça (8) até o próximo dia 15. A adesão será feita pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.
O novo programa não abrange débitos do ICMS, uma vez que para estes está em vigor outro programa, o PEP do ICMS, que permite a quitação das dívidas em até 120 meses, com descontos de juros e de multas.
O prazo de adesão ao PEP também vai até o dia 15 deste mês.
O PPD prevê o recolhimento dos débitos, atualizados pela legislação vigente, com os seguintes descontos:
a) no caso de débitos tributários:
*1) reduções de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, se o pagamento for feito de uma só vez;
*2) reduções de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, se o pagamento for feito em até 24 parcelas mensais;
b) no caso de débitos não tributários e de multa penal:
*1) redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, se o pagamento for feito de uma só vez; e
*2) redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em caso de pagamento em até 24 parcelas mensais.
O PPD é mais uma oportunidade para os inadimplentes paulistas quitarem suas dívidas com o Estado.
Mas o prazo de adesão ao programa é curto. Quem quiser acertar as contas com a Fazenda não pode perder tempo, pois são apenas oito dias. E tudo indica que esse prazo -até dia 15- não será prorrogado.
Nos casos de parcelamento, o valor mínimo de cada cota será de R$ 200 (pessoas físicas) e R$ 500 (empresas).
Poderão ser pagos no PPD os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os de natureza não tributária vencidos até a mesma data, referentes ao IPVA, ao ITCMD, ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000, a taxas de qualquer espécie e origem, à taxa judiciária, a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem, a multas contratuais de qualquer espécie e origem, a multas penais, à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
A lei cancelou os débitos que possam ser incluídos no PPD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, de valor igual ou equivalente a cinco Ufesp (a unidade fiscal do Estado). Segundo o decreto, será usado o valor da Ufesp na data da ocorrência do fato gerador.
Também foram cancelados os débitos do IPVA não inscritos em dívida ativa, em decorrência de inconsistências cadastrais, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.

continua após publicidade

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Prazo para pagar imposto sobre herança e IPVA acaba dia 15 em SP"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!