MACHADO DA COSTA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O projeto de lei que promete cobrar das operadoras de tv por assinatura as quedas de sinal avançou na Câmara dos Deputados e está a um passo de seguir para o Senado.
Depois da aprovação do texto pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que o analisará em caráter conclusivo.
A partir disso, caso haja um recurso contrário ao projeto, ele segue para a votação no plenário da Câmara. Se não houver objeções, segue para o Senado que, ao aprová-lo, deve encaminhá-lo para a Presidência da República.
O projeto (PL 3.919/2012) --de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (PCdoB-CE)-- altera a lei 12.485, de 2011, que disciplina a aplicação de sanções às prestadoras dos serviços de televisão por assinatura.
Até o momento, a legislação que prevê as punições às companhias é de 1997 e não detalha questões relacionadas à defesa do consumidor. A lei 9.472 deu início ao plano de desestatização do setor de telecomunicações do governo Fernando Henrique.
O QUE MUDA
Caso o projeto seja aprovado, a principal medida presente no texto obriga as operadoras a descontarem das faturas dos clientes o valor equivalente a interrupções que ultrapassem 30 minutos.
O projeto de lei também estabelece que as companhias devem informar aos consumidores o tempo em que o sinal foi interrompido e o valor que não será cobrado, além de manterem o registro das quedas por 24 meses.
No entanto, não garante o ressarcimento devido à suspensões programadas do sinal, como nos casos de manutenção. Nesse caso, as operadores deverão informar seus assinantes com três dias de antecedência e as interrupções não podem superar 12 horas por mês.
Caso esses termos não sejam atendidos, as empresas poderão ser multadas e precisarão compensar financeiramente os consumidores.
Em casos recorrentes de problemas que prejudiquem um número grande de consumidores, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) poderá suspender a comercialização do serviço e aplicar penalidades às companhias e seus administradores.
As operadoras só não serão obrigadas a compensar seus assinantes por problemas causados pelos próprios consumidores, como alterações na rede de cabeamento interno das construções ou manipulação errada dos aparelhos decodificadores.
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2015, 15:37:12 Editado em 27.04.2020, 19:54:28
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