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Governo altera limite de investimento para empresas de seguros privados

FÁBIO MONTEIRO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo decidiu alterar os limites para aplicação de recursos dos entes regulados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A nova norma, que atualiza as regras criadas em 2005, permite que empresas q

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.11.2015, 14:42:35 Editado em 27.04.2020, 19:55:06
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FÁBIO MONTEIRO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo decidiu alterar os limites para aplicação de recursos dos entes regulados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A nova norma, que atualiza as regras criadas em 2005, permite que empresas que atuam com previdência complementar, seguros, resseguros e capitalização possam realocar ativos em uma maior variedade de investimentos.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional, convocada na noite desta quinta (12). "A norma anterior [sobre esse mercado] era de 2005, então é natural que você depois de um tempo faça uma reforma geral", disse Fernando Ligiéro, assessor da secretaria executiva do Ministério da Fazenda.
Uma das principais mudanças propostas pelo CMN foi dividir em quatro categorias e estabelecer limites específicos de alocação de recursos para cada um dos seguintes seguimentos: entidades de previdência complementar aberta; fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) e entidades de previdência complementar aberta voltada a grandes investidores; seguradoras e resseguradoras locais que têm operações em moeda estrangeira; e demais seguradoras e empresas de capitalização.
As novas regras permitem maior diversificação na aplicação dos recursos das empresas que atuam nesse mercado. No caso dos ativos de previdência complementar tradicional, por exemplo, os gestores poderão aplicar até 70% dos recursos em opções de renda variável, como o mercado de ações.
O governo também espera estimular aplicações que possam gerar mais recursos ao setor de infraestrutura. Para isso, ele criou um limite adicional de 5% para aplicações que tenham como destino projetos desse setor.
"Por exemplo: em princípio, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25%. Mas se os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30%", disse em nota o Ministério da Fazenda.

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