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Governo desiste de elevar PIS/Cofins para exportadores

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A pressão do setor exportador e das empresas que tomam crédito no exterior surtiu efeito sobre a Receita Federal. O órgão desistiu de tributar as receitas provenientes de operações de "hedge" (proteção) cambial e de captações

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.05.2015, 17:33:20 Editado em 27.04.2020, 19:59:51
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A pressão do setor exportador e das empresas que tomam crédito no exterior surtiu efeito sobre a Receita Federal. O órgão desistiu de tributar as receitas provenientes de operações de "hedge" (proteção) cambial e de captações externas.
Nesta quarta-feira (20), foi publicado no "Diário Oficial da União" o decreto nº 8.451, que altera o de nº 8.426, de 1º de abril, que havia reinstituído a cobrança de PIS/Cofins (em 0,65% e em 4%, respectivamente) sobre as receitas financeiras obtidas pelas empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa daquelas contribuições.
Pelo novo decreto, ficam mantidas em zero as alíquotas das duas contribuições para as operações de exportações de bens e de serviços e sobre obrigações contraídas inclusive em empréstimos e financiamentos.
Para reverter a taxação, as empresas consideraram que estava equivocada a cobrança sobre operações de "hedge", pois, devido às fortes oscilações cambiais (que o mercado chama de volatilidade), elas teriam de pagar as contribuições de um período e não teriam direito a compensação caso registrassem perdas em outros períodos.
"As medidas, que visaram proteger os exportadores, beneficiaram especialmente a agroindústria, que, normalmente, realiza operações de 'hedge' no mercado financeiro para se proteger das oscilações de preço das commodities", segundo a advogada Carolina Rota, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Apesar do alívio aos exportadores, a advogada lembra que as demais receitas financeiras passarão a ser tributadas em 4,65% a partir de 1º de julho de 2015, sendo 0,65% de PIS e 4% de Cofins.
O mesmo decreto, assinando pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, também permite que as empresas alterem o regime de caixa para o de competência (e vice-versa), para efeito de recolhimento de tributos, se a variação da taxa de câmbio mensal for superior a 10%.
O decreto considera que ocorre "elevada oscilação da taxa de câmbio" quando, num mês, a cotação de venda do dólar sofrer variação (positiva ou negativa) superior a 10%. Pela cotação atual (na faixa de R$ 3), isso ocorreria quando a moeda dos EUA caísse para cerca de R$ 2,70 ou subisse para cerca de R$ 3,30.
O governo projeta aumento de cerca de R$ 2,7 bilhões com a alta da tributação, anunciada em abril e com validade a partir de 1º de julho próximo.

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