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Comissão da Câmara aprova projeto de lei que aumenta salários do Judiciário

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Na contramão das discussões para reduzir os gastos públicos, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que reajusta os salários dos servidores do Pode

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2015, 14:49:27 Editado em 27.04.2020, 20:01:34
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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Na contramão das discussões para reduzir os gastos públicos, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário da União.
Apresentado em 2014 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a proposta previa um impacto de R$ 1,4 bilhão nos cofres públicos para o orçamento de 2015.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela comissão e, se não for apresentado recurso para votação em plenário, segue para votação diretamente no Senado.
A proposta exige que os órgãos do Poder Judiciário da União reduzam gastos com funções de confiança por meio de racionalização de suas estruturas administrativas.
Para o cargo de analista judiciário, o salário previsto no texto varia entre R$ 7.323,60 e R$ 10.883,07, de acordo com a progressão na carreira.
Para o cargo de técnico judiciário, os vencimentos propostos estão entre R$ 4.363,94 e R$ 6.633,12. Para o cargo de auxiliar judiciário, a previsão para o salário varia de R$ 2.584,50 e R$ 3.928,39.
Segundo o texto, o aumento será implementado em parcelas sucessivas: 20% em julho de 2015, 40% em de dezembro de 2015; 55% a partir de julho de 2016, chegando a 100% em dezembro de 2017.
De acordo com o STF, o objetivo da proposta é aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para gestão de pessoas e corrigir a defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas.
"A defasagem traz como consequência maior rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional", afirma o Supremo.

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