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​Novo salário mínimo começa a entrar em vigor

Começou a vigorar nesta quinta-feira (1º) O novo valor do salário mínimo nacional. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm uma tabela própria. Veja os valores atuais:Salário mínimo nacional: R$ 788, a partir

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.01.2015, 10:14:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:25
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Começou a vigorar nesta quinta-feira (1º) O novo valor do salário mínimo nacional. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm uma tabela própria. Veja os valores atuais:

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Salário mínimo nacional: R$ 788, a partir de 1º de janeiro.

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PARANÁ

(Esses valores estão em vigor desde 1º de maio de 2014. O próximo reajuste ocorrerá no dia 1º de maio de 2015, e o percentual ainda não foi definido)

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R$ 948,20: empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca R$ 983,40: empregados em serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção

R$ 1.020,80: profissionais da produção de bens e serviços industriais recebem como mínimo regional

R$ 1.095,60: técnicos de nível médio

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RIO GRANDE DO SUL

(A previsão era de que entraria em vigor a partir de 1° de fevereiro. No entanto, uma liminar na Justiça suspendeu o reajuste.)

R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de "voip", TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

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